NOTA

Administração lança comunicado sobre o andamento das tratativas jurídicas relacionadas ao pagamento feito a professores

 

Na segunda-feira, 18 de fevereiro, a Universidade de Brasília recebeu a NOTA n. 00010/2019/CONT/PFFUB/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto à UnB (PF-UnB), órgão da Advocacia Geral da União, a respeito do pagamento da URP aos docentes da instituição. A nota refere-se a acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 22 de maio de 2018, no âmbito do processo 0020641-19.2006.4.01.3400, de julho de 2006. O acórdão determinou a cessação do pagamento da URP aos docentes da UnB, por ter prevalecido “o entendimento de que as reestruturações promovidas pelas Leis n° 11.344/06 e 11.784/08 absorveram a URP, de forma a não ser mais devido o seu pagamento, inexistindo violação à coisa julgada nem ao direito adquirido.” A decisão do processo não atinge servidores técnico-administrativos.

A nota da PF-UnB decorreu do Memorando n. 00003/2019/GAP/PRF1R/PGF/AGU, da Procuradoria Geral Federal da 1ª Região, que exarou “PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA para assegurar a supressão do pagamento da URP/89 de 26,05% a ativos e inativos, estando revogada a tutela concedida em 2006.”

A PF-UnB também deu ciência à Administração Superior da UnB do que se segue:

 

“Na mesma esteira, a Procuradoria Regional da União, órgão da AGU que representa judicialmente a União, também encaminhou à UnB parecer de força executória no sentido de que "a decisão (do TRF1) possui plena força executória negativa, devendo a União e a FUB deixar de cumprir a decisão anteriormente concedida (NUP 00410.001458/2019-72).
(...)
Portanto, com a revogação da tutela inicialmente concedida na ação ordinária, a qual assegurava a manutenção do pagamento da URP aos docentes, e na ausência de eventual decisão que suspenda os efeitos do citado acórdão, assiste aos gestores da Entidade o dever de dar fiel cumprimento à determinação judicial do TRF1, pois já não subsistem os efeitos da tutela provisória de primeiro grau que assegurava a manutenção do pagamento da URP.”

 

A nota da PF-UnB foi aprovada pelo procurador-chefe da PF-UnB (DESPACHO n. 00058/2019/GPG/PFFUB/PGF/AGU) e encaminhada ao Gabinete da Reitora “para as providências pertinentes ao cumprimento imediato do acórdão proferido nos autos da Ação Ordinária no 0020641-19.2006.4.01.3400.”

Sendo uma instituição pública federal, a Universidade de Brasília não pode recorrer da sentença do TRF1, visto que se trata de decisão em favor dos interesses do erário público. Ações de contestação da sentença poderão ser movidas por docentes, individualmente, ou pela entidade de representação da categoria, a Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB).

Nesta terça-feira, 19 de fevereiro, a ADUnB encaminhou ofício dirigido à Administração Superior da UnB, contestando a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região pela imediata cessação do pagamento da URP a docentes da UnB. No ofício, a ADUnB requer:

 

“...a plena observância das decisões liminares proferidas pela Excelentíssima Ministra Carmen Lúcia no bojo do MS no 26.156/DF, mantendo-se a rubrica URP nos vencimentos e proventos dos docentes ativos e inativos da FUB, conforme anterior parecer com força executória e registro no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais - SICAJ do SIGEPE, eis que o novo parecer da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, encaminhado por intermédio do Memorando no 00003/2019/GAP/PRF1R/PGF/AGU, não examinou tão relevante aspecto.”

 

Em atenção ao referido ofício e considerando a complexidade do caso, a Administração Superior submeteu os autos à PF-UnB, solicitando a análise dos argumentos e requerimento apresentados pela ADUnB. Neste momento, a Administração aguarda o resultado dessa apreciação e as orientações quanto aos termos exatos e necessários ao cumprimento de decisões relativas ao pagamento da URP para docentes da instituição.

Cabe esclarecer que o orçamento da UnB, aprovado por meio de Lei Orçamentária Anual (LOA), é dividido em despesas obrigatórias (Pessoal, Encargos Sociais e Benefícios) e despesas discricionárias (Outras Despesas Correntes – ODC e Investimento). Os recursos de ações judiciais, como a URP, fazem parte do item despesas obrigatórias, não sendo repassados ao orçamento da UnB em caso de retirada da URP.

Tão logo disponha de novo parecer da PF-UnB, a Administração comunicará à comunidade universitária, reiterando seu compromisso com a transparência e o diálogo.

Márcia Abrahão
Reitora

Enrique Huelva
Vice-reitor

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