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Criação do centro e qualificação fazem parte da regularização dos trabalhos do Cespe perante o TCU

 

Decreto publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (20) qualifica a associação civil Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) com o título de Organização Social (OS).

 

De acordo com a Lei 9637, de 15 de maio de 1998, a qualificação OS é feita pelo Poder Público a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Essas organizações executam tarefas de interesse público que estão além da competência operacional do Estado. A lei também estabelece o contrato de gestão como instrumento legal entre a OS e o Poder Público, bem como os meios de controle da aplicação de recursos públicos.

 

A criação do Cebraspe foi a alternativa encontrada para regularizar as atividades desenvolvidas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília (Cespe). Nacionalmente conhecido pela excelência na atuação ao elaborar e executar processos seletivos, o Cespe é uma unidade acadêmica da UnB, assim como o Hospital Universitário e o Centro de Desenvolvimento Tecnológico (CDT). Essa condição impunha uma série de limitações de ordem legal, principalmente trabalhistas, para a execução de seus contratos.

 

"Esta solução foi construída em estreito diálogo com a Casa Civil e o Ministério da Educação", explica Vladimir Cantanhede, procurador geral da Universidade de Brasília. "Este arranjo legal e institucional permitirá a continuidade da utilização da estrutura e da tecnologia desenvolvida pelo Cespe com a agilidade que a natureza de suas atividades exige".

 

O decreto da presidente Dilma Rousseff, no. 8.078, 19 de agosto de 2013, que atribui a qualificação ao Cebraspe, estabelece que a OS terá o objetivo de realizar atividades de gestão de programas, projetos, apoio técnico e logístico para subsidiar sistemas de avaliação educacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Educação.

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