OPINIÃO

Diana Vaz de Lima é professora de Contabilidade pública e previdência no Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais (CCA/UnB) e de Governança e accountability no setor público no Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA/UnB) da Universidade de Brasília (UnB). Concluiu Programa de Pós-Doutoramento em Contabilidade e Controladoria pela FEA-RP/USP, é doutora em Ciências Contábeis pelo Programa UnB/UFPB/UFRN, mestre em Administração pelo PPGA/UnB, especialista em Administração Financeira pela Fundação Getúlio Vargas e contadora pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).  É coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Governos Locais (GEPGL) e  membro da Academia de Ciências Contábeis do Distrito Federal (ACiConDF) e da Associação Brasileira de Contadores Públicos (ABCP).

Diana Vaz de Lima

 

Publicada em 1979 pela Organização das Nações Unidas (ONU), com entrada em vigor em 1981, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women, CEDAW), foi o primeiro tratado internacional a dispor amplamente sobre os direitos humanos da mulher. Entre os propósitos da Convenção da Mulher, como também é conhecida, está o de promover os direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discriminações contra a mulher nos Estados-parte. Mais de 40 anos depois e às voltas de uma pandemia, o teor desse documento se revela ainda mais fundamental para que as nações de todo o mundo protejam o direito das mulheres ao mercado de trabalho.


Atenta as consequências de saúde e socioeconômicas que a pandemia da Covid-19 poderia trazer para as mulheres, em abril de 2020 a equipe da Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou uma série de alertas sobre os riscos envolvidos, entre eles, potenciais perdas econômicas ou de emprego. No Brasil, as estatísticas atuais confirmam esse cenário sombrio. Segundo dados do IBGE, enquanto em 2019 havia quase 48 milhões de brasileiras no mercado de trabalho, em 2020 esse número foi reduzido para pouco mais de 42 milhões de trabalhadoras. E a conta ainda não fechou.


A retomada no mercado de trabalho também tem sido desigual. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que enquanto entre abril e novembro de 2020 foram criadas 230 mil vagas formais de empregos para homens, as mulheres perderam quase 90 mil postos de trabalho. Além do fato de os setores com maior participação das mulheres terem sido os mais afetados pelas medidas de distanciamento social (como comércio e serviços), o fechamento de escolas e creches fez com que muitas mulheres ficassem sobrecarregadas, dificultando as suas chances de retomar ao mercado de trabalho.


Relatório do Banco Mundial intitulado Women, Business and The Law 2021 apresenta que embora muito progresso tenha sido feito nos últimos 50 anos, a igualdade global de gênero ainda não tinha sido alcançada quando a crise da pandemia da covid-19 atingiu o mundo em 2020. O relatório revela que a pandemia prejudicou desproporcionalmente as capacidades sociais e econômicas das mulheres: como constituem a maioria dos trabalhadores de saúde e serviço social, as mulheres são excepcionalmente suscetíveis aos efeitos da pandemia. Além disso, as mulheres continuam a ganhar menos do que os homens pelo mesmo trabalho, e enfrentam maior risco de violência em suas casas.


Ao redor do mundo, algumas medidas têm sido tomadas para proteger as mulheres no mercado de trabalho, como a redução da carga horária, o financiamento de creche domiciliar e o pagamento de licença remunerada enquanto as escolas estiverem fechadas. Também tem sido otimizadas plataformas virtuais para atendimento de pedidos de ordens de proteção em casos de violência doméstica. Atendimento psicológico também tem sido oferecido para aquelas trabalhadoras que se sentirem mais vulneráveis.

 

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