OPINIÃO

Alessandra Moulin é professora na Faculdade de Educação da Universidade de Brasília. Integra os grupos de pesquisas PRODOCÊNCIA (FE/UnB) e LabSDD (ESD/MD).

Alessandra Moulin

 

A obrigatoriedade do ensino da História e da Cultura Afro-brasileira e Indígena no currículo escolar articula três dimensões essenciais: currículo, memória e democracia. No plano curricular, trata-se de reconhecer conteúdos, métodos e materiais que integrem narrativas historicamente subalternizadas; na dimensão da memória, implica reparar silenciamentos, visibilizar trajetórias e preservar saberes que forjam identidades coletivas; na esfera democrática, significa, pois, garantir o direito a conhecer a formação multicultural do país.

 

Tal perspectiva não é uma mera alteração técnica; é uma ação educativa e política que reconhece a diversidade constitutiva do país. As Leis nº 10.639/2003 (introdução do ensino da História e Cultura Afro-brasileira) e nº 11.645/2008 (ampliação para incluir a História e Cultura Indígena na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) consolidaram esse compromisso legal.

 

Hoje, porém, o projeto em tramitação (PL nº 1007/2025), de autoria da deputada federal Clarisa Tércio (PP-PE), propõe alterar a LDB para tornar essa exigência opcional, trazendo à tona a necessária reflexão pública sobre por que compreender nossas raízes não pode ser tratado como mera escolha curricular.

 

Ressalta-se que, por meio da alteração da LDB – validada pela Lei 11.645/2008 –, buscou-se reparar invisibilidades históricas e ampliar a capacidade crítica das escolas. Em vez de acrescentar conteúdos descontínuos, a norma objetiva integrar perspectivas essenciais à compreensão do processo histórico nacional – como a escravidão, as lutas de resistência, as contribuições culturais afro-brasileiras e as trajetórias dos povos originários –, promovendo, assim, cidadania e reconhecimento social.

 

Quando o currículo permanece ancorado exclusivamente em uma ótica eurocêntrica, naturalizam-se desigualdades e silenciamentos que reproduzem estigmas e exclusões. Mais que um ajuste curricular, trata-se de um deslocamento epistemológico: reconhecer negros e povos indígenas como sujeitos produtores de história e saberes implica transformar o modo como se narra e se ensina o passado. Esse deslocamento beneficia tanto estudantes pertencentes a esses grupos – que passam a se ver representados – quanto toda a comunidade escolar, ao ampliar repertórios críticos.

 

Nomes como o da professora Lilia M. Schwarcz – que define a revisão das narrativas nacionais como “um ato político de invenção e reparação” – e do professor Kabengele Munanga – referência nos estudos sobre populações afro-brasileiras, racismo, negritude e identidade negra, defensor de políticas educativas para enfrentar o racismo institucional – contextualizam a dimensão civilizatória dessa política.

 

Ressalte-se que os argumentos contrários à obrigatoriedade, frequentemente invocados em nome da “flexibilidade curricular” ou da “redução de ideologia”, exigem contestação rigorosa. A flexibilização sem salvaguardas transforma direitos em opções vulneráveis a preconceitos locais. Além disso, a alegada sobrecarga curricular perde força quando se considera que esses conteúdos podem e devem ser trabalhados de forma interdisciplinar, integrando História, Literatura, Artes e Geografia, o que confere maior sentido pedagógico sem, necessariamente, ampliar a carga horária.

 

Assim, propostas legislativas, que tornem facultativa a inclusão desses conteúdos na LDB, colocam em risco avanços jurídicos e pedagógicos. Tornar opcional um componente de caráter reparador tende a ampliar disparidades regionais e sociais e a perpetuar narrativas excludentes, impedindo que a escola cumpra seu papel formativo com foco em um pluralismo democrático.

 

Para que a obrigatoriedade produza efeitos concretos, é preciso combinar norma com ações práticas: formação continuada e qualificada de professores, articulada entre universidades, secretarias de educação e movimentos sociais; elaboração e distribuição de materiais didáticos que incorporem fontes orais, locais e comunitárias; projetos interdisciplinares que aproximem conteúdos históricos de práticas culturais vivas; participação efetiva de comunidades quilombolas, povos indígenas, entre outros, na construção curricular; e mecanismos públicos de monitoramento da implementação, com indicadores claros e apoio técnico às redes que enfrentarem dificuldades.

 

Em suma, manter a obrigatoriedade do ensino da História e da Cultura Afro-brasileira e Indígena é reafirmar que compreender as raízes do Brasil é um direito coletivo, não uma opção. Portanto, temos e podemos ampliar os instrumentos de reconhecimento, memória e reparação. Porém, o desafio atual é qualificar sua aplicação para que a norma legal não seja negligenciada e se traduza em práticas educativas efetivas, democráticas e inclusivas.

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