OPINIÃO

Susan Elizabeth Martins Cesar de Oliveira é professora da Faculdade UnB Planaltina e do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (PPGDSCI/CEAM/UnB).

Susan Cesar de Oliveira

 

Após mais de vinte anos de negociações, no dia 1º de maio entrou em vigor, ainda que de forma gradual e provisória, o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE). Em um contexto internacional conturbado como o atual, marcado por confrontos geopolíticos, imposições tarifárias unilaterais e crise no multilateralismo, a cooperação inter-regional alcançada tem grande potencial para gerar frutos para ambos os blocos. No entanto, está longe de ser consensual a percepção de que o Acordo possa realmente trazer implicações econômicas, sociais e ambientais positivas. Diante deste debate e intenso escrutínio público sobre os riscos da parceria, chamo atenção para o arcabouço institucional que o Acordo oferece. Se aplicado corretamente, pode ajudar a aprimorar a governança da sustentabilidade no comércio bilateral agroalimentar.

 

O Acordo Mercosul-UE é um acordo de livre comércio de nova geração que, além da redução tarifária prevista, abrange diversas áreas e regulações domésticas (medidas “behind the border”). Segundo estimativas do governo brasileiro, o Acordo estabelece uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, composta por um mercado com mais de 780 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente US$ 20 trilhões, correspondendo a cerca de 25% da economia global.

 

O Acordo possui um Capítulo sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável1, no qual há uma vinculação direta a compromissos assumidos no âmbito de tratados ambientais multilaterais, como o Acordo de Paris sobre mudanças climáticas. Além disso, possui cláusulas de “não-regressão”, que previnem ações de desmantelamento de regulações ou instituições domésticas encarregadas da proteção ambiental. Prevê, ainda, iniciativas relacionadas à sustentabilidade na gestão de cadeias de valor. Estabelece, por fim, um subcomitê específico para facilitar e monitorar a implementação dos dispositivos do capítulo, assim como um mecanismo de solução de controvérsias que inclui a possibilidade de estabelecer um painel de experts para emitir recomendações sobre a questão em discussão.

 

Considerando a atual pegada ambiental das importações europeias de commodities e os desafios inerentes à dissociação entre o comércio internacional agroalimentar e a conversão de terras nos países produtores, o Acordo traz um conjunto adicional de disciplinas e mecanismos de concertação para a solução de controvérsias. Embora apresente limitações comuns a outros acordos de livre comércio, pode constituir uma ferramenta útil para aprimorar a governança da sustentabilidade no comércio ao estabelecer uma plataforma estruturada e juridicamente estável para a cooperação e a implementação de iniciativas conjuntas entre as duas regiões. Neste contexto, vale destacar também a complementariedade entre o Acordo Mercosul-EU e o regulamento europeu sobre produtos livres de desmatamento (European Union Deforestation-Free Regulation - EUDR), cuja entrada em vigor foi adiada para o final de 2026.

 

Como em todo acordo, cabe às partes adotar atitudes colaborativas para assegurar a efetividade de sua implementação, evitando ruídos conflitivos e minimizando assimetrias informacionais. Há uma sensação, no entanto, de “queima da largada”, visto que a EU anunciou, semana passada, a exclusão do Brasil da lista de produtores autorizados a exportar carnes e produtos de origem animal para o bloco, devido a normas sanitárias da UE acerca do uso de antimicrobianos na pecuária. Embora este exemplo não se trate de uma questão ambiental, ilustra desafios de implementação e da construção de confiança mútua, requerendo maior transparência e aprofundamento dos canais de comunicação delineados pelo arcabouço institucional do Acordo. Espera-se que os mecanismos de governança estejam em bom funcionamento para propiciar ajustes rápidos e dirimir disputas.

 

Referência

1 Para uma análise mais aprofundada sobre o Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável do Acordo, vide CESAR DE OLIVEIRA, Susan E. M.; VISENTIN, Jaqueline C.; PAVANI, Bruna F.; BRANCO, Paulo D.; DE MARIA, Marcello; LOYOLA, Rafael. The European Union-Mercosur Free Trade Agreement as a tool for environmentally sustainable land use governance. Environmental Science & Policy, v. 161, 2024, 103875. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1462901124002090.

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