Instrução processual das contratações de fundação de apoio no âmbito dos projetos acadêmicos


Universidade de Brasília 00:00 - 00:00:00 08/04/2026 - 30/04/2026

O Decanato de Pesquisa e Inovação informa a toda a comunidade universitária que a Procuradoria Federal junto à UnB, por meio da Nota Jurídica Nº. 00002/2026/FIN/PFFUB/PGF/AGU e do Despacho Nº 00123/2026/GAB/PFFUB/PGF/AGU, emitiu orientação jurídica padronizada para instrução de processo de contratação de fundação de apoio (Lei nº 8.958/1994 c/c Decreto nº 7.423/2010).

 

Sendo assim, a instrução processual para contratação de fundação de apoio deixa de exigir os documentos tidos como artefatos da contratação pública geral, quais sejam: termo de referência, estudo técnico preliminar e matriz de gestão de riscos, tal como exposto no item 10 da Nota Jurídica:

 

"Assim, a UnB que utiliza, por falta de opção e atendendo (sic) o comando da Lei n° 8.958/1994, o contrato nas relações com suas fundações da apoio. Contudo, fica a ressalva de que não se trata de um Contrato Administrativo típico da legislação licitatória, razão pela qual o NPD&I/CGU/AGU fez as ressalvas de dispensa de artefatos típicos de licitação."

 

O documento de formalização de demanda, item essencial para a realização da dispensa de licitação nas contratações de fundação de apoio, passa a ser produzido pela Diretoria de Apoio a Projetos Acadêmicos, unidade já responsável pela consolidação das contratações dessa natureza, e não mais pelo (a) coordenador (a) de cada projeto.

 

Tal ação visa ao aperfeiçoamento dos fluxos e à otimização da tramitação dos projetos acadêmicos.

 

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos, ao tempo em que agradecemos à PF/UnB pela profícua parceria.

 

 

Renata Aquino da Silva
Decana de Pesquisa e Inovação

 

Referência: Processo SEI n. 23106.036411/2026-06.