OPINIÃO

Carina Costa de Oliveira é professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Pós-doutora pela Université Paris 1- Panthéon Sorbonne, University of Cambridge – Cambridge Centre for Environment, Energy and Natural Resource Governance (CEENRG) e pela Law School da University of Adelaide, Austrália.

Carina Costa de Oliveira

 

No dia 16 de novembro comemorou-se o dia da Amazônia Azul. Apesar da data emblemática para cientistas do mar, a cultura oceânica ainda não atinge um quantitativo expressivo de pessoas engajadas na agenda costeira e marinha1. Trata-se de conceito proposto pelo Almirante de Esquadra Roberto de Guimarães Carvalho, referente ao espaço marítimo sob jurisdição nacional, para destacar a sua importância estratégica para o Brasil2. Segundo a Marinha do Brasil: “O Brasil possui uma extensa área marítima, com importância inquestionável por ser a principal via de transporte do comércio exterior do País, por sua diversidade de recursos naturais como a pesca, a biodiversidade marinha, por suas reservas de petróleo e gás e outros recursos minerais, além de sua influência sobre o clima brasileiro. Em virtude de possuir uma área equivalente a 67% do nosso território terrestre, com dimensão e biodiversidade semelhantes ao da Amazônia Verde, convencionou-se chamá-la de Amazônia Azul.”3

 

A governança da Amazônia Azul apresenta-se como um grande desafio, não apenas em razão da dimensão e importância do espaço costeiro e marinho sob a jurisdição brasileira, mas também da setorização e fragmentação de suas normas, atores e instrumentos4. A multiplicidade e diversidade de atores e interesses que envolve o espaço costeiro e marinho brasileiro gera conflitos que impactam direta e negativamente a sua gestão. Vários atores – União, Estados, Municípios, Marinha, órgãos ambientais, empresas, organizações não governamentais, comunidade científica, sociedade civil e povos indígenas e comunidades tradicionais e locais possuem interesses diferentes sob uma perspectiva ambiental, social, econômica, política, territorial, etc, que muitas vezes são de difícil harmonização5. O aprimoramento da governança da Amazônia Azul parece ser um caminho rumo à superação desse cenário e ao consequente alcance de sua adequada conservação e uso sustentável - o que evidencia a relevância de se promover a uma economia azul justa e inclusiva no Brasil6.

 

A UnB, mesmo distante fisicamente do mar, está próxima dos órgãos competentes para a gestão costeira e marinha. Trata-se de excelente oportunidade para os diferentes conhecimentos e saberes se engajarem em pesquisas inter e transdisciplinares, bem como em atividades extensionistas ligadas à cultura oceânica. A Unesco capitaneou esta década (2021-2030) como a Década do Oceano a fim de tornar esse movimento internacional7. A Faculdade de Direito da UnB, por meio do Grupo de Estudos em Direito, Recursos Naturais e Sustentabilidade (Gern-UnB)8, coordenado por mim e pela prof. Gabriela Moraes, coordena diversos projetos relacionados ao tema e busca revisar, compilar, analisar e propor políticas públicas e privadas relevantes para a conservação e o uso sustentável do ambiente costeiro e marinho.

 

Fonte: https://www.marinha.mil.br/secirm/pt-br/amazoniaazul.

Referências

1. Ver sobre o tema: https://maredeciencia.eco.br/wp-content/uploads/2021/11/Aliança-pela-Cultura-Oceânica.pdf.

2. MORAES, S. R. A Amazônia Azul como resposta brasileira à complexidade e à fragmentação da governança global dos oceanos de 1992 a 2016. 2019. 254 f., il. Tese (Doutorado em Relações Internacionais)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019 https://repositorio.unb.br/handle/10482/41159; MOREIRA, L. H. Amazonia Azul a Última Fronteira. 1. ed. Brasília: Centro de Comunicação Social da Marinha, 2013. v. 1.. 224p, 2013.

3. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/secirm/pt-br/amazoniaazul.

4. OLIVEIRA, C.C. A regulação da gestão integrada, da conservação e do uso sustentável da zona costeira e do espaço marinho. ENAP, Coleção Regulação, 120, 2022;OLIVEIRA, Carina Costa de;  BARROS-PLATIAU, Ana Flávia; GONÇALVES, Leandra Regina; SUASSUNA, Larissa; PRATES, Ana Paula Leite. A governança fragmentada da conservação e do uso sustentável do oceano e de seus recursos. Revista inclusiones, Volumen 9 / Número Especial / Enero – Marzo, 2022, pp. 219-241.

5. BARROS, L. S. C. A limitada contribuição dos instrumentos jurídicos à gestão integrada das áreas marinhas protegidas federais brasileiras. Dissertação - Mestrado em Direito. Universidade de Brasília, Brasília, 2021.

6. ANDRADE, I.O.; HILLEBRAND, G.R.L.; SANTOS, T.; MONT'ALVERNE, T.C.F.; CARVALHO, A. PIB do Mar Brasileiro, Motivações Sociais, Econômicas e Ambientais Para sua Mensuração e seu Monitoramento. TD 2740, Ipea, 2022. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=39035
SANTOS, T.; CARVALHO, A. B. Blue is the new green”: the economy of the sea as a (regional) development policy. Global Journal of Human-Social Science, v. 20, n. 2, p. 1-16, 2020.

7. BARROS-PLATIAU, A. F. B.; GONÇALVES, L. R.; OLIVEIRA, C. C. A Década da Ciência Oceânica como Oportunidade de Justiça Azul no Sul Global. In: Conjuntura Austral, v. 12, n. 59, pp. 11-20, 2021.

8. OLIVEIRA, C.C.; POTI, M.A.; LEAL, S.. A litigância costeira e marinha no Brasil:: A similaridade com as interpretações da jurisprudência ambiental. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(03), 2024. Acesso em: https://sou.ucs.br/revistas/index.php/RDAS/article/view/1358

 

 

 

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