OPINIÃO

Carolina Cangemi Gregorutti é professora do curso de Terapia Ocupacional da Universidade de Brasília. Coordenadora do Polo Centro-Oeste da Rede Interuniversitária de Acessibilidade Cultural (RiaCult) e coordena a área de publicações do Mapa Autismo Brasil (MAB).

Carolina Cangemi Gregorutti

 

O dia 2 de abril, Dia Mundial de Conscientização do Autismo, representa mais do que uma data simbólica: é um convite ao engajamento coletivo por uma sociedade que compreenda e valorize a neurodiversidade. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem sido objeto de importantes avanços científicos e tecnológicos nos últimos anos, que vêm ampliando a compreensão de suas causas, características e possibilidades de cuidado — uma evolução que precisa caminhar junto com a inclusão e a escuta das pessoas autistas.

 

Estudos recentes demonstram que o autismo resulta da interação entre fatores biológicos e ambientais (FADERS, 2024). Mutações genéticas específicas e padrões de conectividade cerebral alterados vêm sendo identificados em indivíduos autistas, contribuindo para diagnósticos mais precisos e intervenções personalizadas. A nova versão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que deverá ser adotada integralmente no Brasil nos próximos anos, avança ao unificar subcategorias do espectro e reconhecer condições frequentemente associadas, como Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e epilepsia, permitindo uma abordagem mais integrada e respeitosa às singularidades de cada pessoa.

 

O diagnóstico precoce segue sendo um dos pilares no cuidado ao TEA. Estudos indicam que sinais como dificuldade de contato visual, baixa responsividade ao próprio nome e padrões motores atípicos podem ser percebidos já aos 18 meses. Com a identificação precoce, é possível iniciar intervenções que potencializem o desenvolvimento e a autonomia da criança. Além disso, tecnologias como inteligência artificial e realidade virtual estão sendo exploradas para criar ambientes terapêuticos dinâmicos, que contribuem para o desenvolvimento de habilidades sociais e a redução da ansiedade.

 

No Brasil, avanços legais como a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.861/2019, que incluiu o TEA no censo demográfico, foram conquistas importantes. Contudo, ainda enfrentamos o desafio da ausência de dados epidemiológicos nacionais robustos. Estimativas sugerem que cerca de 2% da população brasileira esteja no espectro, mas essa proporção se baseia em dados internacionais, como os do CDC, nos Estados Unidos.

 

Os dados brasileiros são estimativas construídas com base na realidade americana. Por exemplo, estudos periódicos do CDC sinalizam uma progressão no número de casos ao longo dos anos: de 1 em cada 166 pessoas em 2004 para 1 em cada 36 em 2020 (MAENNER et al., 2023). Já o Brasil carece de coleta e análise de dados que permitam observações semelhantes. Essa escassez compromete o planejamento de políticas públicas mais eficazes e ajustadas às realidades locais.

 

No campo terapêutico, novas abordagens vêm sendo testadas e reconhecidas. Além da Análise do Comportamento Aplicada (ABA), técnicas como terapia assistida por animais e neurofeedback têm mostrado bons resultados em aspectos como comunicação, socialização e bem-estar emocional. A pesquisa farmacológica também avança na busca por tratamentos para sintomas associados ao TEA, como agressividade, insônia e ansiedade — embora ainda não existam medicamentos específicos para o transtorno.

 

Apesar dos progressos, o preconceito e a desinformação ainda impõem barreiras significativas. A discriminação, muitas vezes disfarçada de boas intenções, tenta "normalizar" comportamentos ou invisibilizar necessidades sensoriais e comunicacionais das pessoas autistas. A verdadeira inclusão passa por reconhecer e valorizar a diversidade neurológica como parte da experiência humana. Isso exige escuta ativa, formação de profissionais, acessibilidade comunicacional, sensorial e atitudinal, além de revisão crítica das práticas institucionais em todos os setores.

 

Conscientizar sobre o autismo é construir pontes entre conhecimento científico e empatia social. É entender que cada pessoa no espectro traz uma combinação única de experiências, habilidades e necessidades. O 2 de abril nos lembra que não basta celebrar a diversidade — é preciso criar condições para que ela floresça com dignidade, respeito e participação plena.

 

Referências

BRASIL. Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Brasília, Presidência da República, [2012]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm. Acesso em: 29 jan. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.861 de 18 de julho de 2019. Institui a alteração da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos. Brasília, Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13861.htm. Acesso em: 29 jan. 2025.

FADERS. Características da população com transtorno do espectro autista no estado do Rio Grande do Sul. 2024. Disponível em: https://faders.rs.gov.br/upload/arquivos/202404/02060150-caracteristicas-da-populacao-com-autismo-3-edicao.pdf. Acesso em: 30 jan. 2025.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Brasileiro de 2022. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/index.html?localidade=BR. Acesso em: 29 jan. 2025.

MAENNER, Matthew J.; WARREN, Zachary; WILLIAMS, Ashley Robinson et al. Prevalence and Characteristics of Autism Spectrum Disorder Among Children Aged 8 Years - Autism and Developmental Disabilities Monitoring Network, 11 Sites, United States, 2020. MMWR. Surveill Summ, 2023, v. 72, n. 2, p. 2–14. DOI: 10.15585/mmwr.ss7202a1. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/36952288/. Acesso em: 01 jun. 2024.

 

 

 

ATENÇÃO – O conteúdo dos artigos é de responsabilidade do autor, expressa sua opinião sobre assuntos atuais e não representa a visão da Universidade de Brasília. As informações, as fotos e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seu conteúdo.