RECONHECIMENTO

Eugênio Aragão é professor adjunto da Universidade de Brasília, onde leciona desde 1997, e subprocurador-geral da República. Ele substituirá o ministro demissionário Wellington César Lima e Silva

Foto: Divulgação / Justiça Eleitoral


O professor adjunto da Universidade de Brasília Eugênio José Guilherme de Aragão, que leciona na Faculdade de Direito desde 1997, será o novo ministro da Justiça. A informação foi divulgada em nota, nesta segunda-feira (14), pela Presidência da República.

 

Dilma Rousseff informou que o atual ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, já apresentou seu pedido de demissão e deixará a pasta. Em seu lugar, a presidente nomeou Eugênio Aragão, que também é subprocurador-geral da República.

 

Apesar de, na última semana, o Supremo Tribunal Federal ter decidido que membros oriundos do Ministério Público (MP) somente podem assumir cargos do Poder Executivo se pedirem exoneração de seus cargos de origem, Aragão está apto a exercer o posto mais alto do Ministério da Justiça sem cortar definitivamente o vínculo com a instituição.

 

Isso ocorre porque o professor da UnB ingressou no Ministério Público em 1987, ou seja, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que proibiu que procuradores e promotores do MP se licenciem para ocupar cargos em outros Poderes.

 

Antes de ser anunciado como o novo ministro da Justiça, Eugênio Aragão atuava como vice-procurador eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral.

 

PERFIL – Eugênio José Guilherme de Aragão tem 56 anos, nasceu no Rio de Janeiro e se formou em Direito, em 1982, pela Universidade de Brasília; cursou mestrado em Direito Internacional da Proteção dos Direitos Humanos na University of Essex (Reino Unido), em 1994, e doutorado em Direito pela Ruhr-Universität Bochum (Alemanha), em 2004.

 

Sua experiência profissional tem ênfase em Direitos Humanos, principalmente nos seguintes temas: direito internacional público, direito internacional dos direitos humanos, responsabilidade individual penal, responsabilidade internacional do estado e obrigação internacional de persecução penal.