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OPINIÃO

Otávio de Tolêdo Nóbrega é professor da Universidade de Brasília, especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), presidente do Departamento de Gerontologia da SBGG-DF e membro do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI/DF).

Otávio de Tolêdo Nóbrega

 

Há uma profusão (e certa banalização) de usos do termo gerontologia na vida acadêmica e profissional do país. Por isso, uma reflexão. No início, a gerontologia consistia em honraria profissional, certificação emitida pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) aos graduados em ensino superior para certificar quem detinha habilidades e conhecimentos necessários para atuar com o idoso. Continua assim.

 

Não tardou para a gerontologia se tornar área do conhecimento, enquanto conjunto inter-relacionado de saberes reunidos pela natureza do “objeto” (o idoso) para ensino, pesquisa e/ou aplicação prática. Pós-graduações lato e stricto sensu temáticos foram criados (o primeiro na PUCRS, em 2000), e contribuem para qualificar recursos humanos. Cada certificado de especialização, mestrado ou doutorado emitido em gerontologia (ou tema relacionado) certamente é importante. Mas esta certificação acadêmica é diferente do título de Especialista em Gerontologia conferido pela SBGG.

 

Ao cenário, soma-se a graduação em gerontologia. Bacharéis vem sendo formados para atuar em gestão da atenção ao idoso, programas de assistência domiciliar, centros de convivência e instituições de longa permanência, segundo metas do curso da USP (primeira graduação, fundada em 2005). A ocupação como gerontólogo foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho em 2015, o que implica formalização da prática, apesar de a profissão não se encontrar regulamentada, com o projeto de lei 9002/2017 tramitando na Câmara dos Deputados.

 

Em um Brasil em acelerado envelhecimento demográfico, quanto mais profissionais habilitados para lidar com o envelhecimento, melhor a qualidade dos produtos e serviços ao cidadão que envelhece. No entanto, é necessário que se esclareça as atribuições e as competências nas diversas instâncias de formação em gerontologia. Um bacharel em gerontologia poderá não ser capaz de exercer assistência clínica individualizada ao paciente geriátrico. O detentor de um título de doutorado em gerontologia poderá não ter expertise para criar programas socioeducativos sobre o envelhecimento. Mesmo um especialista em gerontologia titulado pela SBGG não necessariamente desenvolverá pesquisas em sua carreira. São formações e atribuições diferentes. São perfis que podem (e devem) se completar. É certo apenas afirmar que a prática da gerontologia não se confunde com atividades de recreação e entretenimento ao idoso, ou ligada à proposta de rejuvenescimento (anti-aging) do organismo, sob risco de comprometer a própria credibilidade da área.

 

Especialistas em gerontologia, gerontólogos, estudantes, bacharéis, licenciados, mestres, doutores, educadores, gestores, profissionais, estudiosos do envelhecimento, acadêmicos, jovens, adultos e idosos, convidamos todos a aprofundar esta e outras discussões no 10º Congresso Centro Oeste de Geriatria e Gerontologia - COGER, o maior evento da área nesta região do país, que precederá o dia do Idoso, a ser celebrado dia 1º de outubro. O COGER acontecerá entre 19 e 21 de setembro de 2019, www.coger2019.com.br.

 

Aguardamos todos.

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