OPINIÃO

 

André Macedo de Oliveira é professor da Faculdade de direito da UnB; sócio do Barbosa, Müssnich Aragão Advogados em Brasília; desembargador do TRE-DF (2016-2018); doutor e mestre em direito pela UnB.

 

 

Giovani Trindade C. F. Menicucci é advogado do Barbosa, Müssnich Aragão Advogados em Brasília; mestrando em direito pela PUC-SP; ex-professor do curso de direito do IESB

André de Oliveira e Giovani Menicucci 

 
Como dizia o arquiteto Oscar Niemeyer, "a vida é chorar e rir a vida inteira. Aproveitar os momentos de tranquilidade e brincar um pouco. Depois, os outros, é aguentar. A vida é um sopro né?" A frase tão marcante deu nome ao documentário " Oscar Niemeyer - A Vida é um Sopro " que fala da trajetória desse personagem fundamental da história de Brasília, que completa seis décadas este ano.

Nesse sopro, nessa caminhada, a capital federal vive hoje um inigualável e impensável isolamento, com o consequente abalo nas relações sociais, e, claro, na saúde e na economia, todos provocados pela pandemia do Covid-19 no Brasil . Percebe-se, com isso, uma corrida do setor empresarial para reinvenção dos negócios e movimentos para novos projetos e perspectivas.

Nessa esteira de reinvenção das atividades, percebe-se um crescimento elevado de procura de empresas familiares para um planejamento sucessório de seus negócios. Essas empresas, que segundo informações disponibilizadas pelo Sebrae e IBGE, representam cerca de 90% dos empreendimentos no Brasil, respondendo por 75% da força de trabalho, percebem a necessidade de profissionalizar a gestão, a adaptação à novas tecnologias, sobre as divergências entre as gerações e, sobretudo, a administração do negócio.

Nessa procura por ajuda especializada, empresários brasilienses, preocupados com a sucessão de seus negócios, apresentam indagações de forma quase uniforme: como os filhos tocarão os negócios? Como continuar no controle? Como dividir e reestruturar sem conflitos? E o nome consolidado da empresa? E a tributação? É possível uma reorganização societária? E a participação dos filhos que estão fora da atividade? Como lidar com as inovações e desafios impostos pela pandemia?

Essas indagações refletem no direito de família, no direito sucessório, no direito societário e no direito tributário. Isso porque, fazendas, hospitais, shoppings, faculdades, escolas, redes de supermercados, drogarias e construtoras têm sido atingidas pelas consequências humanas e econômicas impostas pela pandemia de Covid-19.

Nesse novo e preocupante contexto, além das vantagens jurídicas e econômicas, como redução de custos, o planejamento sucessório traz transparência, segurança e confiança para a atividade empresarial familiar. É essencial para assegurar a continuidade dos negócios por mais de uma geração. Empresas familiares, em muitos casos, perdem a continuidade nas gerações seguintes por falta de um planejamento próprio, que tem se acentuado, inclusive, diante dos desafios impostos pela pandemia.

A arquitetura jurídica dos inventários, em muitos casos, mostra um retrato de conflito, de falta de transparência, de ineficiência e do esquecimento das tradições e valores familiares, que é fundante para uma empresa com essa característica.

Esse planejamento, como o próprio nome revela, requer, contudo, tempo e preparação. Como todo planejamento, necessita de estudos, reuniões, mediações, encontros e, em especial, transparência entre os membros familiares. Um processo dessa natureza requer, de um lado, maturação e visão de negócio e, do outro, experiência na condução jurídica do assunto.

O planejamento sucessório, ao contrário de conflitos judiciais infindáveis, revela um novo olhar para a concretização do direito no âmbito empresarial e familiar. Com isso, preservam-se não apenas empregos e negócios, mas também a integridade dos núcleos familiares.
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Publicado originalmente em Metrópoles-DF em 2/6/2020
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