André de Oliveira e Giovani Menicucci
Nesse sopro, nessa caminhada, a capital federal vive hoje um inigualável e impensável isolamento, com o consequente abalo nas relações sociais, e, claro, na saúde e na economia, todos provocados pela pandemia do Covid-19 no Brasil . Percebe-se, com isso, uma corrida do setor empresarial para reinvenção dos negócios e movimentos para novos projetos e perspectivas.
Nessa esteira de reinvenção das atividades, percebe-se um crescimento elevado de procura de empresas familiares para um planejamento sucessório de seus negócios. Essas empresas, que segundo informações disponibilizadas pelo Sebrae e IBGE, representam cerca de 90% dos empreendimentos no Brasil, respondendo por 75% da força de trabalho, percebem a necessidade de profissionalizar a gestão, a adaptação à novas tecnologias, sobre as divergências entre as gerações e, sobretudo, a administração do negócio.
Nessa procura por ajuda especializada, empresários brasilienses, preocupados com a sucessão de seus negócios, apresentam indagações de forma quase uniforme: como os filhos tocarão os negócios? Como continuar no controle? Como dividir e reestruturar sem conflitos? E o nome consolidado da empresa? E a tributação? É possível uma reorganização societária? E a participação dos filhos que estão fora da atividade? Como lidar com as inovações e desafios impostos pela pandemia?
Essas indagações refletem no direito de família, no direito sucessório, no direito societário e no direito tributário. Isso porque, fazendas, hospitais, shoppings, faculdades, escolas, redes de supermercados, drogarias e construtoras têm sido atingidas pelas consequências humanas e econômicas impostas pela pandemia de Covid-19.
Nesse novo e preocupante contexto, além das vantagens jurídicas e econômicas, como redução de custos, o planejamento sucessório traz transparência, segurança e confiança para a atividade empresarial familiar. É essencial para assegurar a continuidade dos negócios por mais de uma geração. Empresas familiares, em muitos casos, perdem a continuidade nas gerações seguintes por falta de um planejamento próprio, que tem se acentuado, inclusive, diante dos desafios impostos pela pandemia.
A arquitetura jurídica dos inventários, em muitos casos, mostra um retrato de conflito, de falta de transparência, de ineficiência e do esquecimento das tradições e valores familiares, que é fundante para uma empresa com essa característica.
Esse planejamento, como o próprio nome revela, requer, contudo, tempo e preparação. Como todo planejamento, necessita de estudos, reuniões, mediações, encontros e, em especial, transparência entre os membros familiares. Um processo dessa natureza requer, de um lado, maturação e visão de negócio e, do outro, experiência na condução jurídica do assunto.
O planejamento sucessório, ao contrário de conflitos judiciais infindáveis, revela um novo olhar para a concretização do direito no âmbito empresarial e familiar. Com isso, preservam-se não apenas empregos e negócios, mas também a integridade dos núcleos familiares.