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OPINIÃO

Valéria Gentil Almeida é professora da Faculdade UnB Gama. Graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Católica de Brasília, especialista em Metodologia Quantitativa Avancada pela Universidade Federal de Minas Gerais, mestre e doutora em Desenvolvimento Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável/UnB, Phd Visiting Student at Johns Hopkins University - Department of Geography and Environmental Engineering: DGEE/USA; MBA em Finanças - ESAD/FIAA. Atua nas áreas de Desenvolvimento Sustentável, Economia, Politicas e Tecnologias Verdes, Reciclagem, Resíduos Sólidos Urbanos, Turismo, Metodologias Quantitativas e Qualitativas.

Valéria Gentil Almeida

 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) brasileira, instituída pela Lei nº 12.305/2010, de 2 de agosto de 2010, e regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, é o instrumento legal que traça diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos no Brasil. A lei em questão tramitou durante 21 anos no Congresso Nacional, fato que evidencia duas possíveis hipóteses, a primeira de que não houvesse interesse político em tratar da questão, a segunda de que a solução desta envolvesse muitos recursos financeiros geridos por contratos dos estados e municípios. É hoje um instrumento capaz de promover a qualidade de vida da sociedade, mesmo que seja esta a principal responsável pela geração de resíduos e pelos desgastes naturais.

 

Alguns avanços foram obtidos, nesse sentido, a partir desta Lei. Um dos exemplos característicos que pode ser citado é o dos resíduos de papel descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que são destinados às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, nos termos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006. Por outro lado, não parece ser suficiente destinar os resíduos para as cooperativas de catadores e “abarrotá-las” de lixo sem que haja tecnologias verdes apropriadas para a transformação e, consequentemente, agregação de valor.

 

Não obstante, o governo ainda precisa controlar a quantidade de resíduos gerados e dispostos de maneira inadequada em aterros, lixões e áreas clandestinas. Um dos principais desafios para o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos é o cumprimento dos prazos legais para a eliminação de lixões - previsto para fechamento em 3 de agosto de 2014, com vistas à disposição final ambientalmente adequada.

 

Observa-se que, dos 5.565 municípios brasileiros, 994 ou 18% possuem coleta seletiva ou "alguma iniciativa de coleta", como o caso de Perus, em São Paulo. Do total, 2.810 ou 50,5% das cidades possuem lixões e a maior parte destes está localizada na região nordeste.

 

Um artigo da Medida Provisória 651/2014, aprovado no Congresso, que objetiva ampliar o prazo para o encerramento dos lixões dos municípios até 2018, foi vetado. Contudo, até o momento, o prazo será mantido e a efetividade da lei dependerá da ação do Ministério Público. Em 2010, também, a PNRS do Brasil estabeleceu prazos para a implantação de acordos setoriais entre todos os atores envolvidos, em particular, o prazo de quatro anos para a implantação de aterros sanitários, a eliminação de aterros controlados e lixões, bem como a implementação da coleta seletiva.

 

No cenário atual, a maioria das cidades brasileiras ainda não cumpriram o prazo determinado e a situação dos catadores ainda está perversa, havendo, inclusive, crianças catando resíduos em lixões a céu aberto e catadores se alimentando dos resíduos das pessoas.

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