OPINIÃO

Welliton Caixeta Maciel é doutorando em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), com período de estágio doutoral no Centre de Recherches Sociologiques sur le Droit et les Institutions Pénales (CESDIP/CNRS/Ministère de la Justice) e na École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS), de Paris. Professor substituto/voluntário da Faculdade de Direito da UnB. Pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança (NEViS/UnB) e do Grupo Candango de Criminologia (GCCrim/FD/UnB).

Welliton Caixeta Maciel

 

Segundo dados oficiais (1), até a tarde desta quarta-feira, 1º de abril de 2020, a pandemia de coronavírus (causador da Covid-19) havia resultado em mais de 40 mil mortes e mais de 921.924 mil casos haviam sido confirmados em cerca de 206 países, áreas ou territórios em todo o mundo, obrigando chefes de Estado, em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a adotarem medidas urgentes e enérgicas a fim de conter a propagação do vírus, além de prevenir novas contaminações, sendo o distanciamento social a principal estratégia. 

 

Na França, segundo o serviço de saúde pública (L'observatoire cartographique de Santé publique France – Géodes(2), aproximadamente 56.989 casos de Covid-19 haviam sido confirmados no país até ontem, 31 de março de 2020. Destes, 4.032 resultaram em óbitos em hospitais, depois de 1º de março. Até 31 de março, cerca de 24.639 pacientes que testaram positivo para Coronavírus encontravam-se hospitalizados. Destes, aproximadamente 6.017 pacientes em reanimação em unidades de terapia intensiva. 10.935 pacientes já haviam sido liberados para retornarem às suas residências após melhora no quadro clínico. Os dados são atualizados sistematicamente também no portal do governo francês (3).  

 

Diante deste contexto, desde 24 de março, o país encontra-se em “estado de emergência sanitária” frente à pandemia de Covid-19, com base legal no Artigo 3131-1 do Código de Saúde Pública (4). A duração prevista é de dois meses, a princípio. Tal regime disciplina o confinamento e outras medidas que restringem as liberdades (de ir e vir, de reunião, de fazer negócios etc.) (5). A violação das regras de confinamento deve ser punida com uma multa de 135 euros, 1.500 euros em caso de reincidência “dentro de 15 dias” e, no caso de “quatro violações dentro de 30 dias”, o crime é “unido com uma multa de 3.700 euros e no máximo seis meses de prisão”.

 

É a primeira vez na história francesa em que o país se vê diante de um regime de exceção desta natureza no qual, segundo entendimento do Conselho Constitucional, em decisão proferida no dia 26 de março sobre a referida lei orgânica, a Constituição não está suspensa mas pode ser renunciada devido às circunstâncias relacionadas à crise de Covid-19.

 

Os efeitos da pandemia e do consequente “estado de emergência sanitária” decretado naquele país têm sido evidentemente notados no sistema penitenciário que, sobretudo em março, vem sentindo o aumento na violência devido ao confinamento e à restrição da visitação. Em meados de março, a Ministra da Justiça Nicole Belloubet anunciou o endurecimento de medidas de prevenção ao vírus nos estabelecimentos prisionais (maisons d'arrêt e centres pénitentiaires), dentre elas a suspensão de salas de visitas, desde 18 de março, já que famílias confinadas, como o restante dos franceses, não podem ir às prisões para visitar seus presos.

 

Os estabelecimentos prisionais franceses têm sido diretamente impactados pelo novo Coronavírus e as últimas notícias são tanto de revolta de presos quanto da intervenção arbitrária das forças de segurança, além de casos confirmados de COVID-19 em algumas unidades prisionais. Os estabelecimentos mais afetados pela epidemia incluem Fresnes, Villeneuve-lès-Maguelone (Hérault), Amiens, Aiton (Savoie), Orléans-Saran, La Santé (Paris) e Les Baumettes, em Marselha, dentre outros.

 

A situação de aprisionamento diante desse contexto é extremamente grave e preocupante. A população em situação de encarceramento e os servidores do sistema prisional constituem grupo de risco em face do Coronavírus, exigindo isolamento a fim de evitar o contágio. A superlotação e a coabitação de vários presos em uma única cela agravam ainda mais essa situação, dificultando o combate da epidemia.

 

Segundo informação da Direção de Administração Penitenciária do Ministério da Justiça (DAP), a população carcerária tem hoje aproximadamente 72.422 presos em 188 unidades prisionais.  Até ontem, 31 de março, 303 casos positivos para Covid-19 haviam sido identificados entre os funcionários e detidos nas prisões francesas; 269 funcionários e 34 presos; além de 1.819 casos sintomáticos. De aproximadamente 42.000 agentes penitenciários, 50 testaram positivo para COVID-19, 779 apresentavam sintomas da doença e encontravam-se em regime de quarentena, do qual 78 outros agentes já haviam saído, até a penúltima semana de março. Ainda de acordo com a DAP, em 1º de janeiro de 2020, aquele quantitativo total aproximado de presos dividiam cerca de 61.080 lugares nas unidades prisionais francesas. Com uma taxa de ocupação de 116% em média, a superlotação concentrava-se, sobretudo, nos centros de detenção (maisons d'arrêt) que abrigavam 48.288 desses presos, muitos dos quais dormindo em colchões no chão (6).

 

A preocupação dos servidores do sistema prisional francês vem aumentando proporcionalmente ao número de casos de Covid-19 diagnosticados (7), o que levou a Ministra da Justiça a anunciar, em 17 de março, algumas providências (8), dentre elas: a promessa de fornecimento de 116.000 máscaras de proteção, além da autorização de liberação antecipada de aproximadamente 5.000 a 6.000 presos em fim de pena e/ou com doenças crônicas, a fim de aliviar o congestionamento e, assim, impedir a propagação da epidemia de Coronavírus.

 

Entre os efeitos dessa decisão estão: 1) a liberação de presos adultos “condenados a uma pena menor ou igual a 5 anos, com dois meses ou menos de detenção” (exceto presos condenados por atos de terrorismo, violência doméstica, ou ter participado de “uma ação coletiva suscetível de comprometer a segurança dos estabelecimentos ou perturbar sua ordem”); 2) redução de pena para presos com saldo inferior a seis meses, que podem ser objeto de serviço comunitário; 3) concessão de remissão de sentenças especiais (máximo de dois meses) para presos que tiverem bom comportamento durante o “estado de emergência sanitária”. Por enquanto, as iniciativas estão sendo realizadas caso a caso por alguns juízes de aplicação de pena ou juízes de instrução.

 

Entre 1º e 30 de março, aproximadamente 4.951 presos foram beneficiados graças a essa medida e colocados em prisão domiciliar, diminuindo a população carcerária de 72.422 para 67.471 presos. A maioria tinha menos de dois meses de detenção para serem cumpridos e não foram condenados por um crime, atos ligados ao terrorismo ou violência doméstica. Durante a epidemia, está suspensa a monitoração com tornozeleiras eletrônicas, considerada também um tipo de liberdade condicional.

 

O primeiro caso de Covid-19 em prisões francesas foi confirmado em meados de março de 2020. Tratava-se do caso de um preso de 74 anos detido na maison d'arrêt  de Fresnes, em Val-de-Marne, região parisiense. Após denúncias de insalubridade formuladas por entidades não governamentais, dentre elas o Observatório Internacional das Prisões (OIP) (9), medidas mais pontuais vêm sendo adotadas, como a distribuição de água sanitária para higienização das celas. Devido à proibição do álcool nos estabelecimentos prisionais, o gel hidroalcóolico também não é autorizado.

 

Outra medida anunciada pela Ministra da Justiça e colocada em prática é, durante o “estado de emergência sanitária” e até o final do período de confinamento, o benefício de um crédito de 40 euros/mês a cada preso em sua conta telefônica, o que corresponde a 11 horas de comunicação na França continental para um telefone fixo ou 5 horas para um telefone móvel, além do serviço de mensagens telefônicas, o que lhe permitirá manter contato com seus familiares. Tendo em vista a suspensão temporária das salas de visitas nos estabelecimentos prisionais, também foi fornecida aos detentos televisão gratuita durante esse período. Além disso, os presos mais pobres poderão ter o benefício majorado em 40 euros por mês, permitindo-lhes utilizar as cantinas, em um contexto em que suas famílias podem encontrar dificuldades em realizar transferências.

 

Notas:

(1)  Bem como no mapa interativo e atualizado em tempo real pela Universidade John Hopkins, de Baltimore (CSSE), nos Estados Unidos. Com relação ao impacto do Covid-19 nas prisões no mundo, clique aqui.

(6) Em 1º de janeiro de 2020, somando-se o número de pessoas encarceradas (70.651) com aquelas que se encontravam em cumprimento de alguma medida em meio aberto, 245.000 estavam sob a tutela do estado francês (personnes sous main de justice).

(7) Dentre as demandas dos principais sindicatos de trabalhadores do sistema penitenciário francês, como FO e Ufap-Unsa, estão máscaras “suficientes” para os funcionários e a abertura de horas extras, como já acontece nos hospitais.

(9) Para mais informações, consultar aqui.

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Publicada versão preliminar/resumida deste texto em 30 de março de 2020, na edição nº 31 da FONTE SEGURA, newsletter semanal produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e pela Analítica Comunicação. Nesta versão, publicada no Canal Ciências Criminais, constam dados mais atualizados até 1º de abril de 2020.

 

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