OPINIÃO

Diana Vaz de Lima é professora de Contabilidade pública e previdência no Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais (CCA/UnB) e de Governança e accountability no setor público no Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA/UnB) da Universidade de Brasília (UnB). Concluiu Programa de Pós-Doutoramento em Contabilidade e Controladoria pela FEA-RP/USP, é doutora em Ciências Contábeis pelo Programa UnB/UFPB/UFRN, mestre em Administração pelo PPGA/UnB, especialista em Administração Financeira pela Fundação Getúlio Vargas e contadora pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).  É coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Governos Locais (GEPGL) e  membro da Academia de Ciências Contábeis do Distrito Federal (ACiConDF) e da Associação Brasileira de Contadores Públicos (ABCP).

Diana Vaz de Lima

 


Agora que apareceu uma luz no fim do túnel – aprovação para aplicação emergencial de vacinas para enfrentamento ao novo coronavírus – é preciso fazer uma reflexão sobre as lições que estão sendo deixadas pela pandemia da Covid-19. Uma delas diz respeito à resiliência do pacto federativo brasileiro.


Não é segredo para ninguém que desde o início da pandemia muitos fatores vêm concorrendo para minar o esperado e desejado alinhamento entre os entes federados brasileiros no que diz respeito às ações de enfrentamento à doença. Afinal, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu o pacto federativo, determinando o papel e a responsabilidade na distribuição dos recursos públicos e respectivas alocações. Com a pandemia, contudo, as coisas ficaram confusas, revelando que o texto constitucional precisava de um reforço.


Em abril de 2020, no auge da pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a medidas adotadas pelo Governo Federal não afastavam a competência concorrente e nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, distrito federal e municípios. Ou seja, que era de responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia.


No entendimento da maioria dos ministros do STF, devidamente respaldado pela Carta Magna, a União poderia legislar sobre o tema, mas, no exercício dessa competência deveria ser resguardada a autonomia dos demais entes federados brasileiros.

 

Especificamente na área da saúde pública, o STF trouxe expressamente em sua decisão que a União, estados, distrito federal e municípios tinham competência concorrente para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Nove meses depois da decisão do STF e com quase 220 mil vidas perdidas para a doença precisamos reconhecer que em alguns momentos nossas instituições fracassaram. E o nosso pacto federativo também.


É fato que mesmo antes da pandemia havia o sentimento de que apesar do avanço institucional que a Constituição Federal de 1988 trouxe com o pacto federativo, reconhecendo a autonomia e o protagonismo dos entes subnacionais brasileiros, a descentralização do poder não havia considerado previamente as desigualdades do território brasileiro e criou diferentes “Brasis”. Essa diversidade acabou por limitar e comprometer as condições para o exercício das competências compartilhadas e aprofundou as disparidades locais e regionais do país. Com a pandemia, essas diferenças ficaram ainda mais evidentes.


Há de se considerar também que as nossas instituições nunca foram tão testadas quanto nestes tempos difíceis. Ao participar de um congresso virtual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o próprio ministro do STF, Ricardo Lewandowsky, reconheceu que a pandemia da covid-19 só acentuou o abismo social no Brasil. Em outro evento, o também ministro do STF Alexandre de Moraes comentou que dado ao seu tamanho era impossível que o Brasil sobrevivesse do ponto de vista administrativo, legislativo, social e econômico com extrema centralização, e que a pandemia apenas alertou para esse fato.

 

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