OPINIÃO

Ligia Pavan Baptista é professora de Ética e Filosofia Política na Universidade de Brasília e integra a Rede de Mulheres Filósofas da América Latina 

Lígia Pavan Baptista

 

No dia 8 de março, dia Internacional da Mulher, reiteramos a importância do quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) , instituído pelas Nações Unidas em 2015, como metas a serem implementadas por governos e sociedade civil até 2030: a igualdade de gênero. Assim como todos os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o ODS5 “Igualdade de Gênero”, reforça os princípios fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente o princípio da igualdade, exposto principalmente nos dois primeiros artigos do documento, considerado por Norberto Bobbio, o mais importante da humanidade:

 

Artigo 1:Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2: 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
            2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

  

Se no plano internacional, a igualdade constitui um dos princípios basilares da Declaração Universal dos Direitos Humanos, constatamos seu reflexo de maneira evidente na nossa Constituição Cidadã de 1988, onde o mesmo é reforçado especialmente no Artigo 5º:


Artigo. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

 

Marcamos a data com a realização do  ciclo de debate “Filosofia e Feminismo” iniciado em 3 de março, onde homenageamos filósofas de todas as Nações pela resistência, resiliência e coragem de enfrentarem desafios, ameaças, preconceitos, desrespeito,  discriminação, assédio moral e sexual, racismo e violência de gênero, dentro e fora de seus ambientes de trabalho. A programação é parte da disciplina Filosofia e Feminismo atualmente em curso. Contamos com a participação de filósofas e pesquisadoras de várias instituições do país, com expressiva atuação nos Grupos de Trabalho Filosofia e Gênero e Mulheres na História da Filosofia da ANPOF, no Núcleo de Práticas Jurídicas Maria da Penha da FD/UnB, assim como na Rede Brasileira de Mulheres Filósofas e na Rede de Mulheres Filósofas da América Latina da UNESCO : Ilze Zirbel (UFSC) , Beatriz Sorrentino Marques (UFMT),  Nasstaja Saramago de Araújo Pugliese (UFRJ), Maria Cristina Longo Cardoso Dias (UFRN), Sonia Maria Alves da  Costa (UnB), Luana Cristine Munoz Roriz (UnB) e Juliana Ortegosa Aggio (UFB).


A data de 8 de março, é. em primeiro lugar, o momento para refletirmos sobre as significativas conquistas já alcançadas, e o constante desafio em relação ao muito que ainda precisamos conquistar em termos de garantia de direitos iguais, desde o mais básico e fundamental direito humano : o direito à vida.


Dedicamos este data à Marielle Franco, presente sempre, lembrando seu brutal assassinato em 14 de março de 2018 que vitimou igualmente Anderson Gomes.

ATENÇÃO – O conteúdo dos artigos é de responsabilidade do autor, expressa sua opinião sobre assuntos atuais e não representa a visão da Universidade de Brasília. As informações, as fotos e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seu conteúdo.