OPINIÃO

Wildo navegantes é presidente do Comitê Gestor do Plano de Contingência da Covid-19 (Coes). É professor de Epidemiologia para a graduação em Saúde Coletiva, Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional na Faculdade UnB Ceilândia. Graduado em Medicina Veterinária pela Universidade Federal da Bahia, residência em Zoonoses e Saúde Pública, mestre em Medicina Veterinária (vigilância sanitária) pela Unesp-Botucatu e doutor em Biotecnologia em Saúde e Medicina em Saúde, com ênfase em Epidemiologia Molecular pelo CPqGM, Fiocruz, Bahia.

Wildo Navegantes

 

Toda e qualquer pandemia requer o aumento do esforço das sociedades para debelá-la, independentemente do tempo de dedicação de cada um e das instituições envolvidas, frente à extensão e ao dano que esta (ou qualquer outra) venha a causar. Ao passo que a Universidade de Brasília exercitou, e continua trabalhando, em organizar internamente a resposta à pandemia, também participa diuturnamente de atividades relacionadas à tentativa de elucidação e geração de informações para a sociedade brasileira, e claro, para a comunidade universitária. Além disso, vários professores, técnicos, estudantes de graduação e pós-graduação estão desenvolvendo diversas pesquisas para contribuir com a construção do conhecimento em muitos aspectos em torno da covid-19, assim como, com o desenvolvimento de serviços que busquem evitar ou amenizar os efeitos diretos e indiretos da covid-19 no Distrito Federal e em outras localidades.


Quando a sociedade é surpreendida pela detecção de uma doença emergente ou reemergente que possa levar a transcender fronteiras, inesperadamente, gerar sofrimento à população, levando a adoecimento, sequelas e óbitos, e geração de impactos socioeconômicos, ou mesmo interrupções do deslocamento de pessoas e cargas, esta traduz-se como potencial emergência de saúde pública internacional (ESPII). Neste sentido, as diversas organizações públicas ou privadas, bem como a sociedade em geral não deve medir esforços para que esta ESPII tenha o seu ‘tempo de vida’ encurtado ou mesmo gere o menor dano possível principalmente à população humana, aos animais ou ao meio ambiente, no que se chama hoje de One Health.


Salienta-se que o Brasil, signatário do Regulamento Sanitário Internacional em 2005, que entrou em vigor em 2007 junto à Organização Mundial de Saúde (OMS), agência partícipe das Nações Unidas, o país obriga-se a realizar esforços multilaterais e cooperativos entre os demais Estados-membros (países) com a expectativa do controle também das pandemias, como a covid-19. A ordenação da resposta internacional acontece sob coordenação da Organização Mundial de Saúde, cabendo ao seu diretor a declaração de ESPII, assessorado por grupo técnico de especialistas. Neste sentido, o Brasil apresenta frágil resposta à pandemia, mesmo dispondo, até poucos anos atrás, de importante histórico nas respostas às epidemias, a exemplo da racional resposta às recentes emergências do Zika vírus e da Influenza pandêmica A(H1N1) 2009, assim como da histórica baixa taxa de movimentos anticiência, bem como da boa aceitação das vacinas como medidas de controle de doenças e de um grande e capilarizado sistema universal de saúde.


Em caso de uma ESPII, são lançados um arsenal de protocolos, medidas de controle, estímulo a organização de respostas, participação social, atenção à saúde, comunicação de risco adequada, produção de itens direta ou indiretamente na perspectiva de salvar vidas ou reabilitá-las, bem como, a evitar que estas pessoas adoeçam, ou morram.

 

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