OPINIÃO

 

A Diretoria da Diversidade é fundamentada nos direitos humanos relativos aos valores da justiça, da liberdade, da solidariedade, da igualdade, da equidade, e do combate ao preconceito, à intolerância e a todo tipo de violência e violações de direitos, com vistas a formação de valores ético-humanísticos, voltados à consolidação de uma sociedade justa e plural na qual prevaleça a convivência com a diversidade e o respeito às diferenças.

Diretoria da Diversidade (DIV)

 

No dia 07 de agosto, celebra-se o aniversário da publicação da Lei Maria da Penha, um marco histórico na coibição da violência doméstica e na defesa dos direitos e garantia da dignidade das mulheres brasileiras. São 15 anos de um instrumento normativo que surge em razão da luta de uma mulher vítima de violência, que sem suporte e apoio das instituições brasileiras levou o seu pedido de socorro à Organização dos Estados Americanos (OAE). Maria da Penha Maia Fernandes vive com as sequelas das violências sofridas, mas deixou um grande legado para o país.


Trata-se de um instrumento legal extremamente progressista que conceitua as diversas formas de violências praticadas contra as mulheres no âmbito doméstico, prevê assistência às vítimas, estabelece medidas preventivas e protetivas entre outros, mas os dados estatísticos, principalmente a partir da catástrofe sanitária decorrente do coronavírus, demonstram que as mulheres vivem uma pandemia de violências, em meio a pandemia da covid-19 com alarmantes números de denúncias e ocorrências de feminicídios que podem ser consultados na Nota Técnica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


Constata-se que frente a uma crise eleva-se a vulnerabilidade da mulher e que a lei não se constitui num instrumento capaz de promover mudanças comportamentais, nem individuais e nem coletivas e tampouco intimida agressores e feminicidas, haja visto o fato de que boa parte das vítimas formalizaram uma, duas ou mais denúncias antes de morrer. Destarte, é providencial creditar falhas na Lei Maria da Penha? Sem dúvida que não, mudanças na estrutura patriarcal dominante que se expressam em masculinidades tóxicas e afetam a existência e a sobrevivência das mulheres não são produzidas por meio de imposição legal, mas por meio de políticas voltadas à promoção da igualdade de gênero que se somariam à Lei para a construção de uma sociedade na qual homens e mulheres estabeleçam relações paritárias dentro e fora do ambiente familiar.


Mas em meio ao trágico número da violência doméstica no Brasil, tramitam no Congresso Nacional diversos projetos de alteração da Lei à revelia da sociedade e principalmente das mulheres, significando que há uma ausência de compreensão sobre a complexidade do fenômeno e que os legisladores, em sua maioria homens, dedicam-se a tentar alterar questões históricas com uma canetada. A resposta não é tão simples, se assim fosse, estes últimos 15 anos, apresentariam agora um retrato menos danoso para as inúmeras famílias destruídas.


A exemplo disso, observa-se que só no Distrito Federal, um pequeno quadradinho, num país continental, há mais de cem crianças sem lares devido aos feminicídios ocorridos desde de 2015, são os órfãos da violência doméstica, que vão conviver com as marcas e dores das tragédias pelo resto de suas vidas. Somente esse dado já é capaz de determinar que alterar a lei, aumentando a penalização pouco contribuiu para proteger mães e pais, dado que na maioria dos casos após o assassinato tem-se o autoextermínio.


A Lei Maria da Penha é um legado e merece ser celebrada, embora sua efetividade dependa da associação com investimentos em políticas, principalmente no campo da educação, com vistas a transformação radical do status quo social e da cultura da violência impregnada na nossa sociedade por meio de processos de colonização históricos e que se estendem até os dias de hoje.

 

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