OPINIÃO

José Geraldo de Sousa Júnior é professor da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (Ceam); ex-Diretor da Faculdade de Direito e ex-reitor da UnB. Colidera o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua.

 

José Geraldo de Sousa Junior

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na semana passada, um projeto que faz justiça histórica: a Ponte Costa e Silva se torna Ponte Honestino Guimarães. Iniciativa dos deputados Ricardo Vale e Leandro Grass, impulsionada por fortes manifestações de segmentos sempre mobilizados da Sociedade Civil, a aprovação da lei representa, nas palavras do Deputado Distrital Fábio Félix, que foi coordenador do Diretório Central de Estudantes Honestino Guimarães da UnB a “vitória da verdade, do direito à memória, da justiça e da luta da família do Honestino e de tantas outras que nunca puderam enterrar seus entes queridos, executados pela Ditadura”.


Lembrei esses princípios em artigo (Revista do Sindjus Agosto/Setembro de 2007 • Nº 42: Memória e Verdade como Direitos Humanos), escrito em seguida a um um seminário nacional “Pela memória e verdade como Direitos Humanos”, realizado em Brasília, na UnB.


Promovido pelo MNDH– Movimento Nacional de Direitos Humanos e pelo NEP – Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da UnB, neste encontro foram compartilhadas inúmeras experiências, cujo ponto em comum pode ser considerado a recusa ao ocultamento político de fatos históricos. Por isso, foi marcante a participação de personalidades como Lílian Celiberti, uma vítima símbolo da repressão concertada das ditaduras do Cone Sul, nos anos 1970, e também, a apresentação de uma representante da Associação das Avós da Praça de Maio, da Argentina, entre tantos outros expositores portadores de experiências diversas.


Fui expositor na mesa “Direito à Memória e à Verdade” e me mantive fiel ao ponto de vista comum. Lembrei que esta consigna não é uma novidade na luta pela inserção da verdade na política e traduz um consenso axiológico transformado em princípio para orientar a ação dos povos que formam o continente americano.
Com efeito, resultado de debates no âmbito do Mercosul, o tema memória e verdade levou a OEA (Organização dos Estados Americanos) a adotar resolução (2006) que reconhece a importância de respeitar e garantir o direito à verdade para contribuir com o fim da impunidade e proteger os Direitos Humanos. Ela indica que os Estados devem, em “seus sistemas jurídicos internos, preservar os arquivos e outras provas relativas a violações”.


O tema da abertura dos arquivos do período de repressão política na vigência do regime militar de 1964-1985, pontuou todo o seminário. Na minha exposição, aliás, tratei exatamente de caracterizar as três condições que, a meu ver, qualificam a transição desse período para a democracia: a Constituinte, a anistia e o acesso à verdade com a abertura dos arquivos que registram os fatos e que ocultam as ações políticas desse período.


A Constituinte tem um relevo evidente, porque a constituição da transição permitiu um espaço de mediação razoável para liberar as energias democráticas não contidas totalmente pela experiência do terrorismo de Estado.

 

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Publicado originalmente no site Estado de Direito em 3/11/21

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