Joaze Bernardino-Costa, Dione Moura, Claudia Garcia e Gisela Maria Passos de Melo
Mais um capítulo importante na história das políticas afirmativas foi escrito no dia 24 de fevereiro, na UnB. O Cepe aprovou a resolução que institui o Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa (Copeaa) que, entre outras atribuições, será responsável pela realização de bancas de heteroidentificação tanto no acesso à graduação quanto à pós-graduação para estudantes autodeclarados/as negros/as, indígenas e quilombolas.
A resolução aprovada foi o resultado de um longo caminho de aprendizado e diálogo na Universidade, que remonta a 2003, quando foi aprovado o Plano de Metas de Integração Social, Étnica e Racial. Entretanto, um fato mais recente foi decisivo para que a universidade aprovasse a criação da Copeaa: as recomendações da comissão de sindicância aprovadas em reunião do Consuni em março de 2021, que emitiu parecer sobre os recursos interpostos pelos discentes e ex-discentes contra as decisões de exclusão, anulação de crédito e/ou cassação de diplomas ocorridas no ano anterior. Ao final do relatório daquela Comissão, recomendavam-se a criação de uma comissão permanente de acompanhamento da política de ação afirmativa na graduação e o estabelecimento de comissões de heteroidentificação nos processos de ingresso na graduação, recomendações que se somavam a outros pleitos apresentados desde 2013 por especialistas em políticas de ação afirmativa e pelos coletivos negros e antirracistas formados por diversos/as professore/as, estudantes/as e funcionários/as técnico-administrativos/as. Após os trabalhos daquela comissão, a reitora, presidente do Consuni, avocou para si a responsabilidade de instituir mecanismos na Universidade para impedir fraudes no acesso pelo sistema de reserva de vagas. Assim, em agosto do ano passado, o vice-reitor constituiu a comissão responsável pela resolução que cria a Copeaa, formada pelos autores/autoras deste artigo.
A Resolução aprovada traz alguns elementos importantes: primeiramente, institui um procedimento complementar da autodeclaração do candidato/a, que se dá por meio de entrevista, em que o candidato/a também será um agente importante de um processo dialógico, portanto, o procedimento de heteroidentificação jamais será um processo unilateral e absoluto seja do/a do candidato/a seja da banca ; segundo, unifica todos os procedimentos de acesso à graduação e à pós-graduação por meio de reserva de vagas; terceiro, está baseado em valores e princípios constitucionais de respeito à dignidade da pessoa humana, observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal; quarto, traz uma segurança jurídica para a Universidade.
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