OPINIÃO

 

Carina Costa de Oliveira é professora da Universidade de Brasília. Doutora em direito internacional na Universidade Paris II-Panthéon Assas. (Faculdade de Direito, grupo de pesquisa GERN).

 

 

Ana Flávia Barros-Platiau é professora da Universidade de Brasília. Doutora em Relações Internacionais - Université de Paris I (Panthéon-Sorbonne). (Instituto de Relações Internacionais, Earth System Governance e Escola Superior de Defesa).

Carina de Oliveira e Ana Flávia Barros - Platiau 

 

O Programa Capes-Print financiou a missão internacional das professoras Carina Oliveira e Ana Flávia Barros-Platiau para trabalharem em parceria com o Instituto Tinker de Direito Internacional (TIILO), de Nova York, no acompanhamento das negociações para a conclusão do Tratado sobre a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha além da jurisdição nacional (BBNJ) na sede da Organização das Nações Unidas (ONU). As condições de trabalho não poderiam ter sido melhores, haja vista que o Itamaraty permitiu que ambas as professoras integrassem a delegação brasileira na condição de consultoras (advisors). No dia 04 de março de 2023, os mais de 100 Estados representados pelos diplomatas consentiram com o conteúdo do Tratado BBNJ. Logo, pode-se afirmar que foi um momento ímpar na construção do direito internacional.

 

Historicamente, as inovações tecnológicas vêm aumentando a viabilidade econômica de atividades em áreas cada vez mais distantes da zona costeira no espaço denominado “alto-mar”. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, chamada de Convenção de Montego Bay (UNCLOS em inglês), assinada em 1982 e em vigor desde 1994, foi a base das negociações e será complementada pelo Tratado BBNJ. A UNCLOS prevê a liberdade dos Estados para realizarem atividades como a pesquisa científica, a navegação e a pesca.  Também prevê que os recursos minerais além da jurisdição nacional, localizados na chamada “Área”, possuem a natureza de patrimônio comum da humanidade. O objetivo desse conceito foi controlar a apropriação dos recursos minerais encontrados nos fundos marinhos, considerando o desequilíbrio econômico e tecnológico entre os países capazes e incapazes de explorar tais recursos. Apesar da UNCLOS prever a obrigação de proteção e de preservação do oceano, a biodiversidade marinha não foi expressamente citada no tratado de 1982 como objeto específico de regulação, o que resultou na liberdade de sua exploração.

 

A comunidade da UnB tem motivos para aplaudir dois diplomatas egressos do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais que defenderam os interesses brasileiros na última rodada (IGC-5b), junto com uma delegação que contou com o consultor jurídico do Itamaraty, professor George Galindo da Faculdade de Direito, mais três diplomatas. A delegação contou ainda com dois representantes ministeriais, uma da SECIRM (Secretaria Executiva da Comissão Interministerial sobre Recursos do Mar) e um representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA), mestre em biologia animal pela UnB. E mais quatro advisors: uma mestra em direito do mar pela UnB e doutoranda na World Maritime University, Suécia; outra mestra e doutoranda em direito pela NOVA School of Law, Portugal; um mestrando e uma doutora em direito do mar pela USP.

 

As professoras da UnB deixam aqui registrados os seus mais sinceros agradecimentos aos diplomatas e colegas. Vivenciamos um momento histórico na ONU, no qual a diplomacia brasileira brilhou. Para maiores detalhes sobre o Tratado BBNJ, há uma mesa-redonda no canal Youtube do Grupo GERN/FD da UnB, e uma crônica na Revista de Direito Internacional do Uniceub.

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