OPINIÃO

 

Maria Hosana Conceição é química, professora da Faculdade de Ceilândia. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação-PPG PROFNIT/ UnB.

 

 

Maria Cristina Soares Rodrigues é professora da Faculdade de Ciências da Saúde na Universidade de Brasília. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UnB.

 

 

Jean Carlos Soares é servidor técnico-administrativo em educação da Faculdade de Ceilândia da Unviversidade de Brasília (FCE/UnB).

Maria Hosana Conceição, Maria Cristina Soares Rodrigues e Jean Carlos Soares

 

Nas últimas duas décadas, a progressão funcional docente tem se tornado um tema central na carreira dos professores universitários. O caminho para a progressão e promoção funcional tem sido guiado por legislações específicas, que moldam as expectativas e as responsabilidades dos docentes.

 

A progressão funcional docente, que ocorre geralmente a cada biênio, envolve um processo rigoroso de avaliação das atividades desempenhadas pelos professores. As resoluções que regem este processo foram sendo adaptadas ao longo dos anos, destacando-se dois períodos principais: antes de 2017, regidos pelas Resoluções Cepe n.º 158/2006 e 165/2008, e a partir de 2017, com a introdução da Resolução n.º 179/2017.

 

Até 2017, os professores preparavam suas tabelas de pontuação utilizando documentos em Word ou planilhas em Excel. Um exemplo notável foi o trabalho realizado pela equipe da Faculdade do Gama (FGA/UnB), que desenvolveu uma planilha Excel específica para este fim, proporcionando mais segurança e precisão na contagem de cada item da tabela de pontuação.

 

A pontuação era calculada com base em várias atividades distribuídas em oito grupos: Ensino, Orientação, Participação em Bancas Examinadoras, Cursos, Produção, Extensão, Colegiado e Administração. Por exemplo, no Grupo I (Ensino), a pontuação atribuída a uma disciplina ministrada era proporcional à carga horária efetiva do docente. Além disso, o desempenho didático avaliado pelo corpo discente, se acima da média da unidade, adicionava 10% à pontuação obtida.

 

O processo envolvia a impressão do quadro de pontuação e seus comprovantes, que eram entregues à banca examinadora da unidade acadêmica. Essa banca emitia um parecer e encaminhava o processo, físico, à Banca Examinadora de Professor Associado (Bepa), responsável pela conferência das contas e pela preparação do parecer final. Esse procedimento, frequentemente, resultava em um volume significativo de papel, com processos que podiam ultrapassar 50 folhas.

 

Em 2017, uma mudança significativa ocorreu com a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) n.º 179/2017. Sob a liderança da professora Maristela Holanda, foi desenvolvida a plataforma Sistema de Acompanhamento do Desempenho Docente (SADD). Esta ferramenta digitalizou e simplificou o processo de progressão funcional, disponibilizando dados internos da UnB, como aulas ministradas, extensão, orientação e gestão, além de permitir a importação dos dados do CV Lattes.

 

O SADD revolucionou o processo de progressão funcional ao permitir que os professores selecionassem e pontuassem cada item de atividade realizada diretamente na plataforma. Esse avanço reduziu significativamente a carga de trabalho manual e o uso de papel, tornando o processo mais eficiente e sustentável.

 

A transição para uma plataforma digital como o SADD reflete as novas demandas das comissões avaliadoras e a necessidade de adaptação às tecnologias emergentes. Além de facilitar o trabalho dos docentes, essas mudanças também representam um compromisso com a inovação e a eficiência administrativa.

 

A progressão funcional docente é, sem dúvida, um pilar essencial na valorização da carreira acadêmica. As adaptações nas resoluções e a implementação de novas ferramentas demonstram um esforço contínuo para aprimorar esse processo, garantindo que ele permaneça justo, transparente e alinhado com as necessidades contemporâneas da educação superior.

 

Nesse sentido, em novembro de 2023, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à progressão docente múltipla, permitindo, assim, aos professores, que por algum motivo tenham deixado de progredir na carreira docente, de enviarem a solicitação da progressão acumulada, desde que comprovado o cumprimento dos critérios legais exigidos na Resolução n.º 179/2017 em cada interstício. Mas o que as solicitações de progressão funcional múltipla causam nos trabalhos das comissões avaliadoras das unidades acadêmicas?

 

Na nossa percepção, a decisão da AGU trouxe um novo paradigma para a progressão funcional docente, e as comissões avaliadoras precisarão se adaptar às novas demandas para continuar garantindo um processo justo e eficiente. A evolução contínua das ferramentas digitais e a colaboração entre docentes e comissões serão essenciais para enfrentar esses desafios.

 

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