Catarina de Almeida Santos
Na data de hoje, 12 de dezembro, comemora-se o Dia do Plano Nacional de Educação. A data foi criada para destacar o papel do Plano no processo de garantia do direito à educação e reforçar que os governantes e toda sociedade brasileira precisam ter compromisso com a formação do seu povo.
O Plano é assegurado constitucionalmente, tem duração decenal e foi criado com o objetivo de definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias para assegurar o direito à educação, por meio de ações integradas e articuladas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.
O atual PNE foi aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho 2014, com vigência inicialmente prevista até 2024, mas foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025, por meio da Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024, tendo em vista a não aprovação de um novo plano. Tendo como o base o texto final da Conferência Nacional de Educação, realizada na Universidade de Brasília, em janeiro de 2020, o texto do próximo PNE foi enviado ao Congresso Nacional, pelo executivo, no dia 27/6/2024 e foi registrado na Câmara dos Deputados como PL 2614/2024. Diferentemente do atual, que se organiza por metas e estratégias, a nova proposição chega ao Congresso organizado por objetivo, metas e estratégias.
Como apontado no documento final da Conae 2024, o próximo PNE deverá ser um Plano garantidor de direitos e suas metas deverão ser estruturantes visando à garantia do direito à educação, básica e superior, com qualidade social, tendo em vista a superação dos enormes desafios que temos, buscando a redução das desigualdades, à valorização das diversidades e à emergência ambiental.
Como um plano de Estado, o PNE deve aprovar metas e estratégias para o enfrentamento, no âmbito da educação, das múltiplas violências, dos conservadorismos, do agravamento na degradação dos biomas, da generalização de conflitos e intolerâncias, das desigualdades e exclusão social.
O texto do PL do próximo PNE, como aponta a Nota Técnica da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, apresenta avanços em muitos aspectos, como os relacionados à equidade, mas não sinaliza como deve ser a articulação da política educacional com planos de desenvolvimento econômico e social que viabilizem a realização dos objetivos, metas e estratégias do novo PNE.
Entre as melhorias que o texto precisa e que precisaremos lutar para se concretizar estão, como apontando na Nota Técnica, uma explícita e arrojada política de “educação para a justiça climática e para a proteção socioambiental que discuta, ensine e produza conhecimento, ciência e tecnologia sobre renovação de matrizes energéticas, meios produtivos, consumo de bens e serviços e preservação e organização dos espaços sociais (territórios); que dinamize o ciclo econômico; e, associada a uma política de renda básica de cidadania e proteção e valorização do trabalho e do trabalhador, que crie frentes de oportunidades e expectativas sobre os processos de formação escolar”.
Nesse sentido, a necessária comemoração do dia do PNE deve ser imbuída do espírito de luta e disposição para, em 2025, incidirmos no debate e aprovação de um Plano que defina e cumpra objetivos, metas e estratégias para superação da crise climática, da baixa qualidade da educação das nossas crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, do combate e superação da exclusão dos diferentes grupos dos e nos espaços escolares, para impedir o fechamento de turmas de Educação de Jovens e Adultos e do Campo.
O compromisso do Estado Brasileiro com o direito à educação do seu povo deve enfrentar a problemática das escolas que ficam fechadas por conta do crime e ação das polícias, da educação para resultados e não para a transformação da realidade e da vida dos sujeitos da escola, da militarização das escolas, da privatização da educação em suas diferentes formas, da plataformização na e da educação, da interferência do agronegócio na educação, além de todos os demais retrocessos que enfrentamos no campo educacional e que são impeditivos do direito a uma educação socialmente referenciada.
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