OPINIÃO

Ligia Pavan Baptista é professora de Ética e Filosofia Política na Universidade de Brasília e integra a Rede de Mulheres Filósofas da América Latina 

Ligia Pavan Baptista

 

1º. Se temos, por um lado, um Supremo Tribunal Federal que promove o princípio da transparência de forma inovadora, tanto no plano nacional, quanto internacional, devido ao reconhecido trabalho da TV Justiça, que promove, por essa mesma razão, uma maior participação social, por outro, temos uma Suprema Corte em sua composição atual, vexatória em termos de representatividade, se considerarmos, sobretudo, os critérios gênero e, igualmente, de raça, além da representatividade de povos indígenas e população LGBTQIAP+;

 

2º. O STF, em seus 134 anos de história, só teve 3 ministras em sua composição;

 

3º. A atual composição do STF com apenas uma mulher, indicada pelo presidente Lula em 2006, não é aceitável em termos de representatividade. Somos 51% da população brasileira;

 

4º. O presidente teve recentemente a oportunidade de indicar uma mulher na sua última indicação realizada em 2023 no seu terceiro mandato e, em sua escolha, desconsiderou manifestações da opinião pública e ampla discussão na mídia. Está tendo neste momento uma segunda oportunidade para reduzir a desigualdade de gênero na composição da Suprema Corte, que não deve deixar de ser considerada;

 

5º. Nova oportunidade de indicação para a STF só será possível com a aposentadoria de ministro/ministra da Corte e não podemos permitir que essa situação de desigualdade na composição persista até a próxima oportunidade;

 

6º. Igualdade é princípio basilar da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal;

 

7º. “Promoção da Igualdade de Gênero” é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas;

 

8º. Em seu discurso, proferido na abertura do Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) realizada de 29 de setembro a 1º de outubro em Brasília, o presidente destacou o enfrentamento a todas as formas de violência de gênero e a necessidade de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero. Tendo a oportunidade, neste momento, de demonstrar seu compromisso com tais objetivos na indicação à vaga no STF;

 

9º. Como se pode verificar em recentes matérias divulgadas na mídia, temos muitas mulheres devidamente qualificadas para o cargo;

 

10º. Se considerarmos o critério raça, lembrando que a corte só teve, em seus 134 anos de história, um único ministro negro, indicado pelo próprio presidente Lula em 2003, seria ainda mais urgente que a indicação do presidente considere a igualdade de gênero em sua interseção com a representatividade racial e indique, para o cargo, uma mulher negra;

 

11º. Além dos critérios estabelecidos pelo artigo 101 da CF 88 ("O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada."), princípios que hoje se impõe como norteadores, não somente no Brasil, mas igualmente no plano internacional, como os que ressaltamos se tornam imperativos que não podem ser ignorados pelo presidente.

 

Finalmente, lembramos que ainda que sejam considerados nossos argumentos e ouvidos os anseios da sociedade civil brasileira amplamente promovidos pela imprensa, e que seja indicada pelo presidente uma mulher negra para a vaga, estaríamos ainda longe da representatividade ideal na composição da nossa Suprema Corte. Portanto, a necessidade de considerar tais critérios na indicação para o cargo é urgente! Não pode haver justiça onde não sejam garantidos os princípios da diversidade, representatividade e igualdade de gênero.

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