Sinara Pollom Zardo
O Dia Mundial do Braille, celebrado anualmente em 4 de janeiro, no dia do nascimento de seu criador, Louis Braille, é uma data de extrema relevância para o reconhecimento de um sistema de leitura e escrita que revolucionou o acesso ao conhecimento e à informação para as pessoas cegas.
Para além da relevância histórica, esta data simboliza a luta pelos direitos humanos e pela inclusão das pessoas com deficiência visual. Celebrar o Dia do Braille é reafirmar o compromisso com a autonomia e a dignidade de milhões de brasileiros que dependem de políticas de acessibilidade para participarem da sociedade em igualdade de condições.
Apesar do contínuo avanço dos recursos tecnológicos e das ferramentas de áudio, o sistema Braille permanece como um instrumento insubstituível de alfabetização e letramento para as pessoas cegas. Sua relevância reside na possibilidade de contato direto com a ortografia, a gramática e a pontuação — elementos que as tecnologias sonoras não suprem plenamente. Assim, o Braille consolida-se como um pilar essencial para o desenvolvimento cognitivo e para uma formação acadêmica e profissional de excelência.
Reforçar a relevância desta data é um movimento político fundamental, especialmente no contexto brasileiro. O país ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) com equivalência de emenda constitucional, conforme estabelecido pelos Decretos nº 186/2008 e nº 6.949/2009.
Ao incorporar os princípios da Convenção da ONU ao ordenamento jurídico nacional, consolidou-se o entendimento de que a deficiência resulta da interação entre impedimentos de longo prazo — sejam físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais — e as barreiras impostas pelo meio. Sob essa ótica, promover a acessibilidade e eliminar os obstáculos à participação e à aprendizagem deve ser o pilar central de uma sociedade inclusiva.
Sob a perspectiva do modelo social, a deficiência não reside na cegueira em si, mas na barreira comunicacional imposta por um ambiente que não é acessível; nesse contexto, a garantia da oferta de materiais em braille e da acessibilidade tátil auxilia na remoção de barreiras que impede a pessoa com cegueira a interagir com o mundo.
A Convenção da ONU (2006) consolida o Braille como direito fundamental em quatro frentes: confere-lhe status jurídico equivalente à linguagem oral (Art. 2º); obriga sua presença na sinalização de espaços públicos (Art. 9º); garante-o como meio para o exercício da liberdade de expressão e acesso à informação (Art. 21); e estabelece o dever do Estado em incentivar seu aprendizado e a formação de professores habilitados (Art. 24).
Em suma, celebrar o Dia Mundial do Braille na Universidade de Brasília (UnB) é reafirmar o compromisso de traduzir as diretrizes da Convenção da ONU em práticas institucionais de acessibilidade universal. Trata-se de garantir que todos os membros da comunidade acadêmica, com ou sem deficiência, tenham pleno acesso ao conhecimento e à informação, à livre manifestação e à locomoção com independência e segurança. Prover o sistema Braille em materiais e espaços físicos assegura que a autonomia e a liberdade de expressão não sejam privilégios, mas direitos exercidos por todos que constroem a história desta instituição.
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