À Comunidade Acadêmica:
Encaminhamos abaixo comunicado do Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Sr. Augusto Akira Chiba.
De acordo com o comunicado, em caso de falta dos servidores do Poder Executivo Federal para participação em greve, os dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos da Administração Pública Federal direta devem observar a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 27/10/2016, que trata da constitucionalidade do desconto dos dias não trabalhados em razão de greve de servidor público.
Esclarecemos que essa determinação foi recebida por todas as IFES e que a ANDIFES está buscando meios para melhor orientar os reitores. Na tarde de hoje (2/12), foi realizada reunião com dirigentes do SINTFUB e membros do Comando Local de Greve para dar ciência da determinação do Ministério do Planejamento.
Com o objetivo de melhor esclarecer o alcance dessa determinação, estamos solicitando parecer jurídico à Procuradoria Jurídica da UnB.
Caso tenhamos novas informações, as repassaremos para a comunidade acadêmica.
Atenciosamente,
Márcia Abrahão Moura
Reitora