INFORME

Legislação vigente e orientações da Presidência da República estabelecem normas para a divulgação de conteúdos entre julho e outubro. Saiba o que muda

 

O período de defeso eleitoral começa em 4 de julho. A partir dessa data, agentes públicos e instituições públicas federais, como a Universidade de Brasília (UnB), passam a observar regras específicas para a comunicação institucional, conforme a legislação eleitoral e as orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. As restrições permanecem em vigor até 4 de outubro, caso as eleições sejam definidas em primeiro turno, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

Durante esse período, continua permitida a divulgação de conteúdos de caráter informativo e de interesse público, como editais, processos seletivos, produção acadêmica e científica, campanhas educativas, comunicação de serviços essenciais e cobertura institucional, desde que observados os princípios da impessoalidade e da neutralidade, sem qualquer promoção pessoal.

Por outro lado, ficam vedadas a propaganda eleitoral e a publicidade institucional. Conforme a legislação, considera-se publicidade institucional toda ação de divulgação de atos, obras, programas, metas e resultados de órgãos e entidades governamentais.

As orientações alcançam todos os canais oficiais mantidos pela Universidade, entre eles o Portal UnB, UnB Notícias, UnB Ciênciarevista Darcy e os perfis institucionais nas redes sociais. Também se aplicam aos canais administrados por decanatos, institutos, faculdades, departamentos, centros, núcleos, programas de pós-graduação, projetos institucionais e demais unidades acadêmicas e administrativas.

Além das restrições para novas publicações, recomenda-se que, até 3 de julho, todas as unidades revisem seus canais de comunicação e arquivem conteúdos publicados que façam referência a candidatos, autoridades ou conquistas de gestão. Também é orientada a desativação das áreas de comentários nos canais institucionais durante o período de defeso.

A legislação considera agente público qualquer pessoa que exerça função vinculada à instituição pública. Na UnB, essa definição abrange docentes, técnicos-administrativos, gestores, ocupantes de cargos comissionados, bolsistas, estagiários que atuem em canais institucionais e coordenadores de projetos institucionais.

A responsabilidade pelo cumprimento das normas é individual e objetiva. O agente público que autorizar, publicar ou mantiver conteúdo em desacordo com a legislação poderá responder pelas sanções previstas, incluindo multas e responsabilização administrativa, civil e penal.

Para orientar toda a comunidade universitária, a Secretaria de Comunicação (Secom) publicou a Circular nº 001/2026/SECOM, que reúne as diretrizes aplicáveis à comunicação institucional durante o período eleitoral. O processo SEI nº 23106.066684/2026-77 disponibiliza a íntegra da fundamentação jurídica, incluindo a legislação eleitoral, as orientações da Presidência e manifestações da Procuradoria Federal junto à UnB sobre as especificidades da comunicação institucional na Universidade.