O destino do serviço público no Brasil esteve no centro do debate das eleições finalizadas em 25 de outubro. E o dispositivo constitucional da estabilidade de servidores da Administração Pública apresentou-se como um dos pontos frontais de divergências na disputa. Mas, afinal, para que serve essa garantia? Seria ela uma benesse contraproducente a trabalhadores privilegiados? Especialistas em gestão pública da Universidade de Brasília garantem que não e apontam a estabilidade como elemento indispensável para o bem-estar social.
“É importante destacar que o objetivo do dispositivo é manter a estabilidade do serviço público, e não do servidor individualmente, até porque não é estabilidade absoluta, considerando o risco de descontinuidade na oferta de bens e serviços, em especial em momentos de troca de governos – rupturas – ou de instabilidade política”, afirma a professora e pesquisadora do Departamento de Gestão de Políticas Públicas (GPP/Face) da UnB Sheila Tolentino. “A literatura aponta que, em momentos de instabilidade política, a continuidade administrativa é essencial para a manutenção do bem-estar social”, completa.
A estabilidade vigente está prevista no artigo 41 da Constituição Federal e é um componente em evolução desde a Constituição de 1934. De início, era concedida a servidores concursados (após dois anos) ou não (após dez anos) e, ao longo do tempo, chegou a poder ser confrontada por decisões discricionárias. O artigo 177 da Constituição de 1937, por exemplo, admitia afastamento de funcionários civis e militares a mero juízo do governante.
A Emenda Constitucional nº 19/1998 manteve a ampla defesa em casos de processos de demissão e estendeu o estágio probatório para três anos, passando a exigir também avaliação especial de desempenho. “O efeito desse disposto [estabilidade], em especial dado o nosso contexto histórico de perseverança do patrimonialismo, é de proteção à manutenção do bem-estar da sociedade via continuidade administrativa”, avalia Tolentino, que se dedica a investigar temas como organização da administração pública e relações interorganizacionais e chefia a Assessoria Executiva da Presidência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Entre as discussões políticas que ensejam desconfianças sobre retrocessos está a da Proposta de Emenda à Constituição 32/2020, que, no texto original, em tramitação, retira a estabilidade como regra geral para futuros servidores e a reserva apenas a carreiras típicas de Estado, como forças policiais, auditores fiscais, magistrados e procuradores. “Como se observa do histórico, a garantia constitucional que visa a estabilidade do serviço público está sujeita a alterações ou restrições via revisão constitucional”, lembra a professora do GPP.
A docente diz que os desdobramentos de uma eventual reforma administrativa requerem avaliação da proposta concreta, mas sinaliza contrariedade a movimentos que possam comprometer a continuidade e a eficiência administrativa. “A elevada rotatividade de mão de obra não é desejável nem mesmo na iniciativa privada, dados os custos de formação e aperfeiçoamento da mão de obra para cumprimento de objetivos organizacionais”, afirma.
ESTABILIDADE NA ACADEMIA – Tolentino também menciona a descontinuidade e a redução da oferta e da qualidade de serviços como impactos de uma eventual restrição da estabilidade em instituições universitárias. “Isto pode, inclusive, impactar negativamente a produção científica, como insumo para o desenvolvimento”, diz.
O decano de Gestão de Pessoas da UnB, Peterson Goes, avalia a estabilidade como condição para produzir e difundir conhecimento. Também aponta para a preservação da autonomia institucional, ainda que ela desagrade interesses particulares.
“Na Universidade, a gente entende bem o valor dessa garantia. A estabilidade permite que um professor ensine e pesquise com liberdade; que um técnico conduza um processo seguindo a lei, e não a pressão do momento; que uma equipe do hospital universitário mantenha o atendimento independentemente de quem esteja no governo”, afirma.
“Para a sociedade, isso significa ter instituições sólidas, que não mudam de rumo a cada eleição e que podem cumprir sua missão com independência. E é importante dizer que estabilidade não significa ausência de compromisso: o servidor segue sujeito às regras, aos deveres do cargo e à responsabilidade pelo seu trabalho, como qualquer profissional”, diz o gestor.
Goes rememora a história institucional para apontar os malefícios do serviço público sem proteção. “Em 1965, durante a ditadura, professores foram demitidos de forma arbitrária e centenas de docentes pediram demissão em protesto. A Universidade levou anos para se recuperar. É um exemplo de como a falta de garantias pode desmontar, em pouco tempo, um projeto construído com muito esforço.”
No Dia do Servidor, comemorado neste 28 de outubro, o decano registra o reconhecimento de docentes e técnicos que, com o apoio da estabilidade, se dedicam a atividades educacionais e de gestão. “A UnB nasceu do sonho de Darcy Ribeiro e Anísio Teixeira de uma universidade pensada para o Brasil, e esse sonho continua vivo graças a essas pessoas. No DGP, seguimos trabalhando para que elas tenham reconhecimento, oportunidades de crescimento e um ambiente de trabalho mais saudável.”
