A Universidade de Brasília não precisará ceder servidores lotados no Hospital Universitário (HUB) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A decisão é do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro e foi publicada por meio do ofício nº 3.220/2019, recebido pela administração superior da UnB na última sexta-feira (19).
A decisão é resposta ao pedido de reexame interposto pela Universidade contra o acórdão nº 1.032/2019 do TCU, que determinava a formalização da cessão de servidores na referida situação.
Os efeitos do acórdão foram suspensos, o que significa que não haverá cessão. No início do mês, em reunião com trabalhadores do HUB, a reitora Márcia Abrahão já havia antecipado “forte expectativa” pela aceitação do pedido da UnB.
>> Veja a íntegra da apresentação feita pela reitora no diálogo com os servidores no HUB
A tese apresentada pela Universidade, por meio de peça elaborada pela Procuradoria Federal junto à UnB (PF/UnB), foi a de que o TCU é um órgão de controle e não pode impelir o gestor a praticar um ato administrativo não desejado.
O gerente administrativo do HUB, Paulo Mendes, considerou o entendimento do Tribunal positivo para a manutenção da autonomia universitária. "A governança do hospital defende a preservação dos direitos de seus servidores. A decisão só reforça o que está preconizado na lei", avaliou.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (22), a reitora Márcia Abrahão e o vice-reitor Enrique Huelva ressaltam que “a decisão do TCU traz mais tranquilidade e harmonia para o ambiente de trabalho dos servidores da UnB lotados no HUB”. Leia a íntegra da nota a seguir.
Recurso contra cessão dos servidores do HUB
À comunidade universitária,
A Administração Superior recebeu, na última sexta-feira, 19 de julho, o ofício nº 3.220/2019, do Tribunal de Contas da União, referente ao pedido de reexame interposto pela Universidade do acórdão daquele tribunal (nº 1.032/2019) que determinava a formalização da cessão de servidores da instituição que atuam no Hospital Universitário à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
O ofício encaminhou despacho do ministro Raimundo Carreiro que, acolhendo o pedido da UnB, suspendeu os efeitos do item do acórdão que determinava a cessão para a Ebserh, a saber:
"4. Ademais, suspendo, nos termos do art. 278, caput, do RI/TCU c/c art. 53, caput, da Resolução TCU n 259/2014, os efeitos do item 9.1.2 do Acórdão 1032/2019 - TCU - Plenário, relator Ministro Aroldo Cedraz."
A tese apresentada pela Universidade, por meio de peça elaborada pela Procuradoria Federal junto à UnB (PF/UnB), foi a de que o TCU é um órgão de controle e não pode impelir o gestor a praticar um ato administrativo não desejado.
A Administração considera que a decisão do TCU traz mais tranquilidade e harmonia para o ambiente de trabalho dos servidores da UnB lotados no HUB e reitera seu compromisso com a transparência, a defesa da autonomia universitária e a eficiência dos gastos públicos.
Márcia Abrahão
Reitora
Enrique Huelva
Vice-reitor