O Conselho de Administração (CAD) da Universidade de Brasília aprovou, nesta quinta-feira (16), a resolução que regulamenta o controle eletrônico de frequência para servidores técnicos da instituição. O texto da norma, que foi amplamente discutido pela comunidade, considera a legislação federal a respeito do tema e a resolução nº 50/2018 do CAD, que dispõe sobre a flexibilização da jornada de trabalho e sobre a necessidade de implantação do ponto.
"Nós levamos quatro reuniões para discutir a resolução, artigo por artigo. Antes disso, fizemos uma apresentação sobre o assunto e o DGP [Decanato de Gestão de Pessoas] realizou reuniões de esclarecimento e uma consulta pública on-line", lembrou a reitora Márcia Abrahão. "Foi um processo longo, mas importante para que todos pudessem analisar cada aspecto do texto e apresentar sugestões", avaliou.
Na reunião desta quinta, os conselheiros passaram pelos artigos 9 a 31 da normativa. Uma das mudanças acordadas pelo CAD, em relação à minuta original, diz respeito à inclusão de termos específicos para o tratamento fisioterápico e psicoterapêutico no caso de necessidade de afastamento do servidor.
"Temos uma demanda crescente relacionada à saúde mental na comunidade da UnB. Isso, inclusive, motivou a criação da Diretoria de Promoção à Saúde no âmbito do DAC [Decanato de Assuntos Comunitários]", destacou o representante dos técnicos Manoel Neres.
Outro ponto debatido pelos conselheiros foi sobre a impossibilidade de os servidores em jornada de trabalho flexibilizada acumularem banco de horas. "Isso foi algo que chamou a atenção dos técnicos da minha unidade, porque é como um tratamento assimétrico em relação aos demais servidores", disse o professor Junio Rosa Cruz, representante do Instituto de Física.
O decano de Gestão de Pessoas, Carlos Mota, esclareceu que a limitação está imposta pela Instrução Normativa 02/2018, do Ministério do Planejamento. "Enquanto o servidor estiver no exercício da jornada flexibilizada, ele não poderá ter o banco de horas. Para rever isso, será necessário um processo que reveja a própria flexibilização do setor onde atua", destacou.
Um terceiro aspecto discutido no CAD foi a proposta de supressão do artigo 29, que fazia referência à homologação dos registros feitos com o controle eletrônico de frequência na fase de testes. Os conselheiros decidiram pela retirada do trecho, e o ponto digital só passará a valer a partir do próximo dia 1º de junho. Nos próximos dias, o DGP deve enviar, via InfoUnB (comunicação interna por e-mail), novos esclarecimentos à comunidade acadêmica.
SIMPLIFICAÇÃO – Nos informes, a reitora comunicou ao CAD a assinatura de um ato que atualiza a regulamentação sobre o uso de documentos digitais em processos administrativos da Universidade. De acordo com o Ato da Reitoria nº 1.119/2019, os documentos "nato-digitais e assinados eletronicamente nos sistemas oficiais da UnB são considerados originais para todos os efeitos legais".
"Temos o programa Simplifica UnB e um decreto presidencial que dispõe sobre a simplificação de processos administrativos em órgãos públicos, mas, mesmo assim, muitos de nossos servidores ainda fazem exigências descabidas de documentos em papel", contextualizou Márcia. "Com o novo ato, espero que essa cultura analógica seja superada", disse.
A reitora também informou sobre a publicação do decreto nº 9.794/2019, que retira de reitores a delegação de competência para nomeações de pró-reitores (decanos, no caso da UnB) e outros Cargos de Direção (CDs), entre eles, os de diretores de institutos e faculdades.
"Fomos pegos de surpresa, até porque o decreto contraria a autonomia universitária prevista na Constituição e leis federais", contou Márcia. "Estamos trabalhando junto à Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), que vai avaliar quais são as medidas cabíveis."