GESTÃO

Servidores técnico-administrativos têm URP definitivamente assegurada. Parcela dos docentes continua garantida por liminar da ministra Cármen Lúcia

Desde a decisão do STF, o DGP tem solicitado ao MGI a liberação da ação orçamentária no sistema para a inclusão do pagamento da URP. Foto: Beto Monteiro/Ascom GRE

 

Após o trânsito em julgado da decisão sobre o pagamento da Unidade de Referência de Preços (URP) para servidoras e servidores técnico-administrativos da Universidade de Brasília, em 7 de novembro, a reitora Márcia Abrahão enviou ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para a inclusão da URP definitivamente na folha dos servidores.

 

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Desde a decisão do STF, o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) tem solicitado ao MGI a liberação da ação orçamentária no sistema para a inclusão do pagamento da URP atualizado. “Eles respondem que estão aguardando o parecer de força executória que deve ser emitido pela Advocacia Geral da União”, explica a decana de Gestão de Pessoas, Maria do Socorro.

 

“Encerro o meu mandato com a sensação de dever cumprido. Feliz por ser a reitora que conquistou definitivamente a URP para os técnicos. Cheguei a ser multada por manter esse pagamento aos nossos servidores técnicos e docentes. Lutei muito, me reuni com ministros e consegui sensibilizá-los. São milhares de famílias que dependem dessa parcela significativa dos salários. Conseguimos reverter um parecer e logo depois ter uma votação unânime. Em breve espero que volte a ter nos contracheques a rubrica da URP com a observação de trânsito em julgado”, avaliou a reitora Márcia Abrahão.

 

TRÂNSITO EM JULGADO – Em junho, a 2ª turma do STF decidiu por unanimidade pela “continuidade do pagamento da parcela referente à URP/89, no percentual de 26,05%”, “com fundamento nos princípios da segurança jurídica e confiança legítima”.

 

A 2ª turma é formada pelos ministros Gilmar Mendes – relator do processo –, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques. O trânsito em julgado significa dizer que é uma decisão definitiva e não pode ser questionada.

 

O reitor da UnB na gestão 2008-2012, José Geraldo de Sousa Júnior, emérito da Faculdade de Direito, durante os últimos oito anos, esteve ao lado da reitora Márcia Abrahão nas tratativas para garantir a manutenção da URP. Ele recebeu a notícia com alegria. “Há muitas razões para celebrar. A mais relevante é a definição, depois de tantos anos, de um direito que faz parte da luta política e jurídica da comunidade. Outra razão é a singularidade. O reconhecimento desse direito é uma condição única dos servidores da UnB.”

 

AÇÕES CONJUNTAS – De acordo com José Geraldo, foi fundamental a ação orquestrada entre a área jurídica e sindical, com a ação institucional, a partir do protagonismo de várias gestões da Universidade. “A ação mais recente e extremamente competente foi a capacidade de leitura da reitora Márcia para construir mesas de negociação, de interlocução, de razoabilidade. Ela deu as condições para conferir fundamentos de sustentação. A professora Márcia, ao final do seu segundo mandato, pode levar como uma importante expressão da qualidade da sua experiência gestora o significado social dessa luta que ela soube travar e conduzir.”

 

HISTÓRIA – José Geraldo destaca a decisão fundamental do reitor Antônio Ibañez (1989-1993), com o apoio jurídico do procurador-geral e posteriormente reitor pró-tempore (2008), Roberto Aguiar, valendo-se do fundamento da autonomia, e, para não ferir uma cláusula constitucional de isonomia de igualdade de tratamento dos servidores, em ato administrativo, fez a extensão da decisão para todos os servidores da UnB.

 

“Sabemos que a remuneração da URP tinha sido uma vitória sindical inicialmente dos professores. É claro que essa decisão foi contestada. Por várias razões, a União acabou perdendo recursos para poder questionar a decisão. Em geral, ela não aceita a autonomia e é muito relutante em relação à concessão de direitos, de benefícios”, avalia.

 

DOCENTES – Ele acredita que certamente a decisão pela URP dos servidores técnicos vai balizar a decisão na ação que é proposta pelos professores da UnB. “A aplicação isonômica dessa decisão. No STF, a turma que julgou, e na qual se fez a coisa julgada, tomou como base de fundamentação aqueles enunciados que estão contidos no despacho de concessão de liminar da ministra Cármen Lúcia.”

 

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