ÓRGÃOS COLEGIADOS

As duas minutas foram aprovadas por unanimidade na 378ª reunião do Conselho. Reajuste dos preços de refeições do RU não entrou em pauta

 

378º CAD aprovou resoluções que dispõem sobre pagamentos de bolsas e sobre contratação de pessoas para atuar em projetos acadêmicos na Universidade. Foto: Luis Gustavo Prado/Secom UnB

 

O Conselho de Administração (CAD) da UnB, reunido nesta quinta-feira (22), aprovou por unanimidade duas resoluções que auxiliam a Universidade a se adequar às legislações vigentes. A primeira estabelece normas para pagamento de bolsas e auxílios financeiros pela Fundação Universidade de Brasília (FUB). A outra dispõe sobre procedimentos de seleção, contratação e formas de pagamento de pessoal para atuar em projetos acadêmicos custeados com recursos oriundos de fontes próprias ou de terceiros.

 

Membro das comissões de elaboração de ambas as minutas, o diretor da Faculdade de Direito (FD) da UnB, Mamede Said Maia Filho, apresentou os textos já com as alterações sugeridas na última reunião do CAD, realizada em janeiro. A primeira proposta de resolução regulamenta a concessão de bolsas por um período máximo de 48 meses, mediante processo seletivo com ampla divulgação e publicidade. A bolsa tem natureza de doação civil a título de incentivo e, portanto, não poderá ser concedida como remuneração pela contraprestação de qualquer tipo de serviço.

 

Segundo o texto, podem ser beneficiários docentes, estudantes, pesquisadores e servidores técnico-administrativos. O pagamento de bolsas se dará por projeto, cabendo ao Decanato de Administração (DAF) acompanhar e fiscalizar. Os procedimentos operacionais serão detalhados por instrução normativa a ser produzida pelo DAF e pelo Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI).

 

CONTRATAÇÃO – Para efeitos do tema disciplinado pela segunda minuta aprovada na 378ª sessão do Conselho, projeto acadêmico é o instrumento básico de planejamento de atividades relacionadas a ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e fomento à inovação.

 

De forma análoga à resolução das bolsas, a contratação de pessoas para atuarem nestas modalidades deverá observar critérios objetivos de seleção e viabilizar ampla divulgação do processo. No caso específico de contratação de pessoa física sem vínculo com a FUB, deverá ocorrer processo seletivo simplificado, regido pela Lei nº 8.745/93, que estabelece requisitos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Assim, fica vedada a utilização dos contratos para atender necessidades de caráter permanente da Universidade e também para prestação de serviços contínuos ou de manutenção. Tampouco é permitido empregar o mecanismo para a execução indireta de atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos da FUB.

 

DAF, DPI e Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) editarão instrução normativa sobre critérios e condições para contratação. Com a aprovação do texto, ficam revogadas as resoluções nº 0005/2012 do CAD e nº 103/2010 da Reitoria.

 

RU – O debate sobre a questão orçamentária do Restaurante Universitário (RU) era um tema aguardado pela comunidade para a reunião desta quinta-feira (22), mas não entrou na pauta. Os questionamentos apresentados pelo Sintfub na última reunião do CAD seguem sob análise da Procuradoria Jurídica da UnB.

 

Ainda não há previsão de quando o assunto voltará à pauta do Conselho. Enquanto isso, a administração superior pretende retomar interlocuções com os segmentos envolvidos. A ideia é oferecer esclarecimentos e discutir as propostas já apresentadas. Também ficou para outra oportunidade a apresentação do PDI para o quadriênio 2018-2022 no CAD.

 

 

Matéria atualizada em 15/3 para inserção do link das resoluções 0003/20180004/2018 do CAD.

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