DOCUMENTO

ATO DA REITORIA Nº 0483/2020

Define como prioritários e urgentes todos os processos e procedimentos da Universidade de Brasília relacionados ao combate à pandemia de COVID-19, os quais devem ter tramitação sumária e simplificada, respeitada a legislação em vigor e atendendo a novos normativos e orientações específicas para esse período de pandemia.

A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Regimento Geral da UnB, e considerando:

. a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19,  e seus efeitos a curto, médio e longo prazo;
. o artigo 207 da Constituição Federal;
. a Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019";
. a Medida Provisória n.º 926, de 20 de março de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do    coronavírus;
. o Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
. as finalidades essenciais da Universidade de Brasília, definidas no artigo 3o do seu Estatuto.
. a necessidade de ações de acadêmicas e administrativas por parte da Universidade de Brasília que possam trazer soluções aos desafios relacionados ao combate à Covid-19 e seus efeitos na sociedade;
. a necessidade de acelerar os trâmites internos na Universidade de Brasília  de todos os processos relacionados à emergência de combate à Covid-19;
 

RESOLVE:

Art. 1º  Definir como prioritários e urgentes todos os processos e procedimentos da Universidade de Brasília relacionados ao combate à COVID-19, os quais devem ter tramitação sumária e simplificada, respeitada a legislação em vigor e atendendo a novos normativos e orientações específicas para esse período de pandemia.

Art. 2º  Determinar aos servidores da Universidade de Brasília que atuem para viabilizar, e em caráter emergencial, as ações da Universidade de Brasília e de sua comunidade de combate à COVID-19.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor nesta data.

Brasília, 06 de abril de 2020.


Márcia Abrahão Moura
Reitora