GESTÃO

Em reunião com secretário nacional de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, gestoras solicitam revisão de documento que veda o avanço acumulado na carreira

Da esquerda para a direita: procurador-chefe da UnB, Tiago Coutinho, consultor Federal em Educação, Ciência e Tecnologia, Jezhiel Plena, reitora da Unir, Marcele Pereira, secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGISP), Sérgio Mendonça, reitora da UnB, Márcia Abrahão, e diretor do Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas do MGISP, Douglas Andrade. Foto: Ascom UnB


Para reverter uma interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos antigos ministérios da Economia e do Planejamento, Orçamento e Gestão que veda a progressão docente múltipla, a reitora da Universidade de Brasília (UnB), Márcia Abrahão, e a reitora da Universidade Federal de Rondônia (Unir), Marcele Pereira, estão mobilizadas em conversas com gestores.

Na quarta-feira (22), as reitoras reuniram-se com o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Sérgio Mendonça. Participaram também do encontro o consultor Federal em Educação, Ciência e Tecnologia da Procuradoria-Geral Federal, Jezihel Pena Lima, representando a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, e o procurador-chefe da UnB, Tiago Coutinho.

A progressão docente múltipla é um instrumento que permite que docentes avancem na carreira por interstícios acumulados, uma vez comprovados os critérios legais exigidos. Entretanto, por meio da Nota Técnica nº 2556/2018-MP, desde 2018 essa possibilidade de progressão encontra-se vedada. A UnB recorreu, ainda em 2018, à AGU, que manteve o entendimento restritivo em 2019.

O secretário colocou a pasta à disposição para reavaliar a questão, tendo em vista informações trazidas pelos representantes Procuradoria-Geral Federal (PGF), já que o tema está em discussão também no âmbito da AGU.

O procurador-chefe da UnB, Tiago Coutinho, explicou que existe um parecer da PGF que permite a progressão acumulada, por entender que não se confunde com a progressão per saltum. Isso significa que o docente poderia pedir a progressão acumulada, sem que fosse interpretado como salto na carreira, pois haveria a comprovação dos critérios legais exigidos em cada um dos interstícios.

Entretanto, a interpretação que está valendo atualmente acaba por ignorar os anos de trabalho dos docentes, caso a solicitação de progressão não seja feita imediatamente após cada interstício (bianual). Significa dizer, por exemplo, que um professor que completou o interstício em 2014, mas somente solicitou a progressão em 2022, terá perdido o período entre 2014 e 2022, que equivale a quatro interstícios.

Em outras palavras, ainda que o docente tenha cumprido todas as exigências e pontuações dentro de cada interstício, como atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, terá todo esse período perdido apenas porque não pediu a progressão imediatamente após o final de cada interstício. “Isso porque o entendimento atual confere à avaliação de desempenho a natureza constitutiva do direito de progredir na carreira”, explicou o consultor Federal em Educação, Ciência e Tecnologia da Procuradoria-Geral Federal, Jezihel Pena Lima. Os docentes têm conseguido ganhos judiciais contra a União em ações sobre esse tema.

DESPROGRESSÃO – Na Unir, 210 docentes perderam gratificações decorrentes das progressões. Em 2018, a Universidade fez regressão das progressões dos docentes baseada na Nota Técnica no 2556/2018-MP. “Isso é muito grave porque os docentes continuaram realizando suas pesquisas, orientando estudantes, enfim, trabalhando. E bruscamente perderam parte de seus rendimentos”, lamentou a reitora Marcele Pereira.

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