INOVAÇÃO

Possibilidade é restrita a serviços técnicos especializados que não concorrem com o mercado

Instrução normativa orienta a prestação de serviços especializados à comunidade externa. Foto: Secom UnB

 

Laboratórios da UnB que se enquadrem na categoria de serviços técnicos especializados poderão prestar serviços ao público externo à Universidade de Brasília. A atividade está regulamentada na Instrução Normativa nº 04/2020, da Câmara de Projetos, Convênios, Contratos e Instrumentos Correlatos (Capro/DPI).

 

São considerados serviços técnicos especializados aqueles que são compatíveis com a Lei de Inovação e com a Política de Inovação da UnB, e que oferecem serviços que não são encontrados no mercado.

 

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“A pessoa responsável pela coordenação do laboratório deverá cadastrar o local e todos os serviços que pode prestar. O cadastro será aprovado pelo Decanato de Pesquisa e Inovação [DPI] e receberá um parecer referencial da Procuradoria Jurídica da UnB [PJU] específico para aquele serviço”, explica a professora Cláudia Amorim, presidente da Capro.

 

“O maior ganho é a gente poder fazer isso de maneira mais organizada e dentro da legalidade, atendendo à nossa política de inovação e a Lei de Inovação Brasileira. Também teremos um cadastro destes laboratórios e dar publicidade aos serviços prestados por eles”, destaca Cláudia. Por meio desse cadastro, os interessados poderão localizar os serviços desejados que possam ser prestados pelos laboratórios da UnB.

 

O cadastro terá validade de três anos, neste período, a cada novo cliente só será necessário fazer um contrato mais simples, sem a necessidade de realização de todo o trâmite a cada nova prestação de serviço.

Professora Cláudia Amorim acredita que instrução normativa contribui com a Política de Inovação da UnB. Foto: Heloise Correa/Secom UnB

 

A instrução prevê também a formação de uma comissão de dez pessoas, que avaliará a pertinência das propostas de prestação de serviços técnicos especializados: o coordenador de Inovação de Transferência e Tecnologia, dois representantes de cada área do conhecimento (Ciências da Vida, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e Sociais I e II) e um representante da diretoria de Pesquisa do DPI. 

 

O recebimento de recursos provenientes da contratação destes serviços será feito pela Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), e os recursos serão direcionados para o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e para a UnB, de maneira geral.

 

“Temos muitos laboratórios que podem prestar esses serviços e são frequentemente demandados, mas não tínhamos uma instrução interna para regulamentar. Esta instrução normativa ajuda a alimentar o nosso ambiente de inovação, e ajuda a manter o NIT funcionando bem, com orçamento para isso”, comemora.

 

O QUE VEM POR AÍ —  A partir desta instrução normativa, outras estão sendo elaboradas, como a que trata de laboratórios multiusuários e do compartilhamento de laboratórios. “Vamos trabalhar em outras instruções para ver cada vez mais o nosso parque de laboratórios sendo gerido e utilizado de maneira organizada e eficiente”, finaliza Cláudia Amorim.

 

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