INCENTIVO

Edital 03 do DPI/DPG prevê recurso financeiro para apoiar docentes e técnicos em projetos científicos, tecnológicos e de inovação

 

A Universidade de Brasília estimula a atuação de seus servidores em pesquisas com potencial retorno à sociedade. Por meio do recém-lançado edital 03/2020, promovido pelos decanatos de Pesquisa e Inovação (DPI) e de Pós-Graduação (DPG), docentes e técnicos administrativos podem se candidatar para receber auxílio financeiro a pesquisador. As inscrições vão até 31 de julho, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Edital para auxílio financeiro a pesquisador é promovido por DPG e DPI. Foto: Raquel Aviani/Secom UnB

 

O edital estabelece que o solicitante deve ser líder ou participante de projeto de pesquisa vigente, não pode ter pendências em editais anteriores de DPI/DPG e deve pertencer ao quadro permanente e ativo da UnB. Professores colaboradores, voluntários, visitantes ou substitutos não podem participar.

Na inscrição, que precisa ser encaminhada no SEI à unidade DPI/DIRPE, deve estar explicitado o projeto de pesquisa no qual será aplicado o recurso, limitado a R$ 3 mil por pesquisador. Ao todo, o edital destina R$ 1.294.000 ao pagamento destes auxílios, recurso proveniente da FUB/UnB/DPI/DPG.

A seleção será baseada em pontuações, por perfil do solicitante (se docente ou técnico administrativo, com mais ou menos tempo de ingresso na UnB) e por mérito técnico-científico, que considera a produção pregressa do candidato. Para ver os formulários necessários e conhecer pontuações e critérios de desempate, acesse a página do edital.

Diretora de Pesquisa do DPI, a professora Cláudia Amorim destaca que, em 2019, ano de lançamento do edital, 350 docentes e técnicos foram contemplados. “Neste ano, o edital busca apoiar em especial docentes e técnicos recém-ingressos na UnB, mas com boa produção técnico-científica”, afirma.

Cronograma constante no Edital DPI/DPG 03/2020 estabelece as datas para as etapas da seleção. Imagem: Reprodução

 

As informações trazidas neste texto não substituem a necessidade de leitura dos editais pelas partes interessadas e envolvidas.

 

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