DIREITOS HUMANOS

Medidas administrativas aprimoram as condições institucionais para apuração de denúncias

A Ouvidoria, a Secretaria de Direitos Humanos e as unidades acadêmicas e administrativas são canais de denúncia na UnB. Foto: Beto Monteiro/Ascom GRE

 

A Câmara de Direitos Humanos (CDH) publicou o fluxo de atendimento a denúncias de assédio, discriminação e outras violências, após debates e revisões que ocorreram desde 2023 com a aprovação, pelo Conselho de Administração (CAD), da Resolução 015/2023, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual, Discriminações e Outras Violências no âmbito da UnB. Na última reunião da CDH, ocorrida 16 de setembro, foram feitos novos ajustes na forma de apresentação do fluxo, em relação ao já publicizado em junho, visando torná-lo mais claro e acessível para a comunidade.

 

O modelo reforça o papel da Ouvidoria e do Fala.Br e inclui outros canais de recepção de denúncias: a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e as unidades acadêmicas e administrativas. “O intuito é permitir que cada pessoa busque o setor em que possa se sentir mais confortável e segura para o registro de denúncias”, destacou a secretária de Comunicação e integrante da CDH, Mônica Nogueira. A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa.

 

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A última revisão do fluxo permitiu comunicar melhor as múltiplas possibilidades de encaminhamento das denúncias e esclarecer aspectos relativos à fase de apuração. Nos casos em que um servidor é o denunciado, o setor responsável deixa de ser Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar (Cpad) para ser a Assessoria de Acompanhamento e Mediação de Conduta (AAMC). A troca deu-se devido à resolução aprovada pelo CAD, em 19 de setembro, que transformou a Cpad na AAMC.

 

Outra medida relacionada ao fluxo é o Ato da Reitoria nº 1.166/2024, que delega competência às diretoras e aos diretores das unidades acadêmicas e administrativas para instaurar sindicância investigativa (Sinve), como ocorre desde 2014 na UnB. De acordo com o novo Ato, a Sinve passa a ter caráter sigiloso, preparatório, não contraditório e não punitivo, com o objetivo de colher provas hábeis para respaldar a instauração de procedimento disciplinar ou o arquivamento. O documento também lista critérios de impedimento para a atuação de servidores em processo administrativo, quando houver interesse direto ou indireto na matéria.

 

“O fluxo aprovado na Câmara em junho deste ano, após amplo debate na comunidade, para além de atender deliberação do Conselho de Administração, é mais um resultado da Política de Direitos Humanos aprovada na nossa gestão, juntamente com a criação da Câmara e da Secretaria de Direitos Humanos. Fizemos mais ajustes em setembro, para torná-lo mais claro e para que não haja dúvida do nosso compromisso com o combate ao assédio. Precisamos estimular cada vez mais a criação das comissões de direitos humanos nas unidades”, ponderou a reitora Márcia Abrahão, presidente da Câmara de Direitos Humanos.

 

Clique para ampliar. Arte: Marcelo Jatobá/Secom UnB