Uma das paixões da doutora em Química Otilie Eichler Vercillo é a vida na Universidade. “Sou muito realizada no que faço, adoro dar aula e pesquisar”, conta a docente do curso de Ciências Naturais da Faculdade UnB Planaltina (FUP). A jornada na sala de aula, coordenação de projetos de extensão e na pós-graduação, orientação de estudantes, além das atividades em comitês e colegiados, preencheu sua rotina diária por muitos anos. Até que a essa lista somou mais uma variável: os filhos.
“Com a maternidade, veio uma mudança enorme em minha vida e o impacto foi ainda maior no aspecto profissional. Passei a não ter como dedicar meu tempo integralmente à carreira”, observa a professora, que hoje é mãe da Isadora, de cinco anos, e do Enzo, de três. Otilie Vercillo conta ter sentido “falta de políticas de apoio às professoras que se tornam mães”.
Para somar iniciativas que preencham essa lacuna e garantam à docente mãe mais equidade na vida profissional, a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP) da Universidade de Brasília aprovou, em outubro, a Resolução nº 012/2020. A normativa acrescenta 12 meses ao período que abarca a produção científica de professora para comprovar desempenho acadêmico em avaliação para credenciamento ou recredenciamento no corpo docente de programas de pós-graduação.
A docente pode ter seu credenciamento em vigência prorrogado por um ano, a partir do último trimestre de gestação ou no início da licença-maternidade. Para tanto, deve solicitar a prorrogação ao Decanato de Pós-Graduação (DPG) no mínimo 30 dias antes de expirar vigência. Esse prazo visa atenuar o impacto em sua produção acadêmica em função da gestação.
As garantias aplicam-se também à docente que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou gozar de licença-maternidade em virtude de falecimento da mãe da criança.
Os efeitos práticos da norma são esclarecidos pela decana de Pós-Graduação, Adalene Moreira. “A docente que for se credenciar ou recredenciar e tiver gozado de licença-maternidade no período previsto pelo programa para análise de sua produção tem direito a acrescentar 12 meses a esse intervalo. Por exemplo, se o programa estabelece a análise da produção dos últimos três anos, a docente será avaliada pela produção dos últimos quatro anos”, explica.
A diretora de Pós-Graduação do DPG, Antonádia Borges, completa que “o prazo referente à produção é estendido, mas caso haja um denominador para o cálculo de pontuação, ele deve permanecer o mesmo. No exemplo, o prazo de análise é de quatro anos, mas o denominador permanece sendo os três anos, funcionando como medida compensatória do período em que a docente não teve condições de manter sua produção acadêmica”.
A decana Adalene Moreira explica que a validade do credenciamento de docentes junto aos programas é de cinco anos. A resolução amplia a validade por mais 12 meses para professoras que fizerem a solicitação após o início da licença-maternidade. “Antes, se o descredenciamento da docente caísse no momento em que ela estivesse de licença-maternidade, ela corria o risco de ser desligada do programa. Agora, é dado à docente um prazo de 12 meses para se restabelecer e montar seu processo de recredenciamento”, evidencia a decana.
A gestora enfatiza que a resolução é um "fator de ajuste, apontando para o público acadêmico que é preciso medidas compensatórias para todas as pessoas que enfrentam condições desiguais de permanência no ambiente universitário”.
Depois de duas licenças-maternidade, e agora com as funções de docente e de mãe, Otilie sabe bem o impacto positivo que a medida pode ter. “Meu credenciamento venceu e eu nem tentei me recredenciar porque não tinha conseguido publicar ao retornar da licença. Se a resolução já existisse, poderia ter sido diferente”, avalia.
Em apoio às mulheres que passarão pela licença-maternidade, Otilie celebra o avanço institucional. Ela deseja que a medida abra espaço para outras políticas de apoio à docente que retorna de afastamento do tipo. “Editais específicos para esse público dariam condições mais equânimes para concorrer. Por ficar um tempo sem publicar, ficamos em desvantagem em editais gerais, e sem novas oportunidade, não há como pesquisar e publicar, o que pode virar um ciclo."
AVANÇOS – À frente dos esforços na elaboração da normativa, a decana de Pós-Graduação, Adalene Moreira, ressalta que, apesar de a discussão sobre equidade de condições para a atuação de professoras não ser nova, as políticas e ações neste sentido ainda são incipientes na realidade nacional.
“A UnB está dando um passo à frente no acolhimento da docente que se torna mãe. Não abrimos mão da excelência: se a docente está em um de nossos programas, isso fala de sua competência. Estamos lançando um olhar mais humano, inclusivo, que leva em conta a mulher e seu bebê. É um exemplo a ser seguido pelas próximas gerações”, afirma a decana.
Ela menciona o recente acolhimento da pauta pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). “Medidas estão sendo adotadas para que a mulher possa indicar que teve uma maternidade recente, de forma a considerar um interstício em que sua produção não avançou como desejaria.”
Mãe de dois filhos já adultos, a reitora Márcia Abrahão comemora os avanços institucionais em relação à temática. “A resolução representa mais um passo da Universidade de Brasília no fortalecimento da igualdade de gênero internamente. Com essa medida, damos condições mais equânimes para que nossas professoras atuem na pós-graduação, sem que a maternidade seja vista como um problema para esse processo", avalia.
Para a reitora, a medida pode contribuir para que “a Universidade sirva de exemplo a outras instituições, inclusive na discussão de caminhos que possibilitem a ampliação da participação feminina na produção científica nacional”.
Adalene Moreira acrescenta que “a UnB está na vanguarda ao suscitar um problema e aventar uma solução que deve influenciar outras instituições e as próprias áreas de conhecimento (da Capes) no reconhecimento de desigualdades históricas e medidas de reparação, em busca de equilíbrio e transparência nos processos avaliativos”.
ENTENDA – Cada Programa de Pós-Graduação (PPG) da UnB tem critérios específicos de seleção de candidatos a integrar seu corpo docente. Tais critérios são reunidos em documento previamente avaliado e aprovado por uma comissão da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP).
Apesar de os critérios diferirem entre os programas, eles têm em comum uma preocupação com a produção intelectual de relevância para a respectiva área de conhecimento – fator considerado pela Capes na avaliação dos PPGs. Por isso, em suas seleções, os programas buscam compor seu quadro docente permanente com profissionais dentro do perfil indicado pela área de conhecimento.
Assim, para se credenciar ou recredenciar em um PPG, o docente interessado deve apresentar um dossiê de sua produção acadêmica. O documento é analisado por parecerista e apreciado pelo colegiado do programa. O parecer deve seguir os critérios de seleção estabelecidos no programa.
APOIO A DISCENTES – Estudantes de pós-graduação que gozaram de licença-maternidade durante o período de curso já contam com medidas de apoio ao seu desenvolvimento acadêmico. A Resolução nº 04/2020, publicada em junho deste ano, concede até duas modalidades de ocorrências acadêmicas para as alunas.
A primeira delas possibilita o Trancamento Geral de Matrícula por Maternidade. Assim, caso seja opção da estudante, em vez de se afastar das atividades apenas durante os quatros meses legalmente previstos para a licença-maternidade, ela poderá trancar o semestre em vigência.
A segunda modalidade é a extensão adicional do prazo máximo de permanência por seis meses. Anteriormente, a Universidade já havia deliberado a adição de seis meses ao prazo máximo de permanência para esse público. Esta normativa adiciona mais seis meses ao prazo, totalizando 12 meses de extensão.
“A medida permite que discentes não sejam desligadas da Universidade de Brasília caso não consigam concluir seu curso no período regulamentar em função da licença-maternidade. A elas são facultados até 12 meses a mais, para uma conclusão menos açodada de sua formação no mestrado ou doutorado”, esclarece Antonádia Borges.
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