ÓRGÃOS COLEGIADOS

Grupos de ensino, pesquisa e extensão poderão, excepcionalmente, ocupar espaços comerciais, com pagamento de taxa de ocupação e de despesas no uso

Na reunião presidida pela reitora Márcia Abrahão o professor José Eloi Guimarães, do Instituto de Geociências, apresentou as minutas de resolução aprovadas. Imagem: Reprodução/UnBTV

 

O Conselho de Administração (CAD) da Universidade de Brasília (UnB) aprovou, na quinta-feira (16), regulamentações sobre a gestão do patrimônio imobiliário da Universidade. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que imóveis residenciais ou comerciais com necessidade de benfeitorias podem ser locados com desconto. Os reparos serão orçados previamente e o valor dos reparos deverá ser abatido do aluguel até os primeiros 24 meses de contrato.

 

Outras três resoluções tratam sobre o uso dos espaços físicos da UnB para fins transitórios, como feiras e eventos, sobre concessão, controle e cobrança de taxas referentes aos espaços cedidos a terceiros, e a ocupação dos espaços comerciais por grupos de ensino, pesquisa e extensão, além de determinar as responsabilidades das unidades acadêmicas e administrativas em cada caso.

 

“São resoluções fundamentais para a melhoria da gestão dos nossos imóveis e espaços. A norma que vigorava até agora era de 1995. A UnB cresceu muito, construímos novos campi e outros espaços no Darcy Ribeiro”, avalia a reitora da UnB, Márcia Abrahão.

 

ESPAÇOS COMERCIAIS – Uma das regulações, que não estava prevista na resolução da década de 90, versa sobre a possibilidade de grupos de ensino, pesquisa e extensão ocuparem espaços comerciais. Esses espaços já são ocupados atualmente por algumas unidades, mas sem previsão nos normativos da UnB. A permissão de uso, em caráter excepcional, deverá ter finalidade específica, tempo determinado e ser aprovada pelo CAD.

 

Além disso, deverão ser pagas taxas de ocupação e de uso do imóvel (incluindo energia, água e telefone). Após a publicação da resolução, a Secretaria de Patrimônio Imobiliário (SPI) da UnB terá 180 dias para regularizar o patrimônio que esteja dissonante da norma aprovada.

 

USO EVENTUAL – Poderá ser autorizada, sem cobrança de taxas, a utilização de espaços para atividades com finalidades acadêmicas ou de interesse da administração. Para fins comerciais, haverá cobrança. “Gostaria de parabenizar a iniciativa de regulamentarmos porque sempre há procura para uso dos espaços e até oferta de contrapartida. Agora temos um documento que baliza isso tudo. Essa lacuna era bem problemática do ponto de vista institucional e sobrecarregava a responsabilidade dos dirigentes das unidades e da Administração Superior”, afirmou o diretor da Faculdade de Ciências da Saúde (FCS/UnB), Laudimar de Oliveira.

 

COMÉRCIO NOS CAMPI – Os editais de licitação dos espaços para exploração comercial deverão prever períodos de férias e interrupção das atividades. Em casos extremos, como greves prolongadas e pandemias, por exemplo, a Administração Superior poderá conceder desconto de até 95% no valor da taxa de uso.

 

Confira a 411ª reunião do CAD:

 

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