ÓRGÃOS COLEGIADOS

Conselheiros também decidiram isentar alguns espaços comerciais da taxa de aluguel por desenvolverem atividades de interesse da sociedade e para a formação de estudantes

Conselho de Administração aprovou a Política de Assistência Estudantil da Universidade de Brasília. Foto: Beto Monteiro/Ascom GRE

 

Nesta quinta-feira (20), em reunião no auditório da Reitoria, o Conselho de Administração (CAD) da Universidade de Brasília aprovou, por unanimidade, a Política de Assistência Estudantil (Paes) da instituição. O documento pretende democratizar a permanência e garantir a formação com qualidade de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

“Fizemos um esforço de reunir todas as ações, programas e princípios numa promissora linha-guia para os próximos desafios da assistência estudantil. É uma reunião histórica. Estou especialmente feliz por poder contribuir para uma mudança importante para os estudantes socioeconomicamente vulneráveis. Por ter sido beneficiário da assistência e ter morado na Casa do Estudante, é um tema pessoalmente muito caro”, disse o decano de Assuntos Comunitários, Ileno Izídio.

A reitora Márcia Abrahão contou que visitou a Universidade de Federal de Juiz de Fora, em 2018, e conheceu a Política de Assistência Estudantil. A partir daí, convidou o pró-reitor à época para conversar com os servidores da UnB sobre a estruturação de uma política na instituição. Logo depois, as discussões começaram na UnB com envolvimento de todos os decanatos que lidam com questões da assistência estudantil, passou por discussões com as equipes do Decanato de Assuntos Comunitários (DAC), recebeu contribuições de estudantes, servidores técnicos e docentes na Câmara de Assuntos Comunitários, além de passar por análises jurídicas.

A diretora de Desenvolvimento Social do DAC, Eloisa Barroso, explicou que a Política de Assistência Estudantil da UnB foi trabalhada em uma perspectiva que associa a permanência com a efetividade acadêmica, que é inclusive uma cobrança dos órgãos de controle. “Vemos a assistência estudantil como algo que complementa essa relação. Não é assistência social e não é apenas a questão do mérito acadêmico.”

Durante a leitura do parecer, o professor da Faculdade de Ciência da Informação (FCI) Renato Tarciso de Sousa destacou o esforço da UnB, mesmo sem contar com recursos específicos, de incluir estudantes de pós-graduação na política de assistência estudantil. Participaram também da comissão que analisou a Política o professor do Instituto de Ciências Exatas Lucas Moreira e a professora do Instituto de Ciências Sociais Carla Teixeira.

A diretora da DDS, Eloísa Barroso, e o decano de Assuntos Comunitários, Ileno Izídio, comemoraram a aprovação da Política. Foto: Beto Monteiro/Ascom GRE

 

“Quero expressar a minha admiração pela equipe do Decanato de Assuntos Comunitários pelo trabalho que vem sendo conduzido na assistência estudantil. Para além do aperfeiçoamento do processo, que é uma obrigação nossa enquanto gestores, a sensibilidade e a robustez do programa de assistência têm se revelado a cada dia”, elogiou a decana de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional, Denise Imbroisi,

A Política está organizada em 30 artigos divididos em oito capítulos que tratam dos princípios e diretrizes; objetivos e ações estratégicas; gestão e recursos; programas e avaliação socioeconômica; permanência, rendimento, acompanhamento e prestação de contas; suspensão e desligamento de estudantes da assistência.

É destinada para estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais e que sejam, prioritariamente, egressos de escolas públicas e com renda familiar per capita bruta de até um salário-mínimo e meio ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Também são contemplados estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, sem prejuízo dos demais requisitos fixados por critérios socioeconômicos da UnB e pela legislação vigente.

ESPAÇOS COMERCIAIS – Em dezembro de 2021, o CAD aprovou uma regulação sobre a ocupação de espaços comerciais por grupos de ensino, pesquisa e extensão. A permissão de uso, em caráter excepcional, passou a ter finalidade específica, tempo determinado e com a necessidade de ser aprovada pelo Conselho. Além disso, deveriam ser pagas taxas de ocupação e de uso do imóvel (incluindo energia, água e telefone).

A Secretaria de Patrimônio Imobiliário (SPI) da UnB começou a regularizar as atividades que estavam dissonantes com a norma aprovada. Assim, surgiram algumas manifestações pedindo reconsiderações. A reitora instituiu uma comissão para analisar os casos e definir critérios detalhados para balizar análises e decisões futuras. A comissão foi presidida pela decana Denise Imbroisi e composta pelo diretor do Instituto de Química, Marcos Juliano Prauchner, e pelo professor do Instituto de Artes Renato Vasconcellos.

Por unanimidade, ficou estabelecido que o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), espaço de formação acadêmica de estudantes de Direito e prestação de serviços à comunidade; as Casas de Cultura da UnB, ambientes para a realização de atividades de extensão; a Editora Universidade de Brasília (EDU) e os polos de extensão estão isentos de taxas e devem apresentar ao CAD, a cada 36 meses, um relatório sobre eventuais recursos captados no período e a sua destinação. Caberá ao CAD aprovar ou não a continuidade da isenção para os 36 meses seguintes.

As unidades que podem receber um tratamento diferenciado são as que realizam atividades reconhecidamente voltadas para o interesse da sociedade e para a formação de estudantes da UnB prevista curricularmente.

Outro normativo aprovado detalha os critérios para concessão pelo Conselho de Administração de algum tipo de benefício ou desobrigação pecuniária para ocupação de salas comerciais da UnB por grupos de ensino, pesquisa e extensão ou centros vinculados à Reitoria. Deve haver, por parte do solicitante, a comprovação de ausência de financiamento interno ou externo.

No caso de ter financiamento, deve-se comprovar que é destinado exclusivamente para pagamento de bolsas a estudantes de graduação ou pós-graduação; aquisição de equipamentos para uso em projeto vinculado ao uso da sala comercial; e para despesas de custeio relacionadas à realização da atividade vinculada ao uso da sala comercial.

 

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